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Sexta - 13 de Maio de 2011 às 16:26

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O recurso interposto pelo vereador de Araputanga, Joel Marques de Queiróz, teve provimento negado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão plenária desta terça-feira (10/05). Assim, a multa de R$ 174,10 (5 UPF) por atraso no envio da declaração de bens de final de mandato foi mantida.

De acordo com o voto do conselheiro relator Antonio Joaquim (lido pelo conselheiro substituto Isaias Lopes da Cunha) as alegações do recorrente, além de não serem comprovadas são contraditórias e apontam para outras irregularidades. De tal modo, uma cópia do processo será remetida ao Ministério Público Estadual, a fim de que adote as medidas pertinentes que o caso requer.

 





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