TSE confirma multa a Dilma Rousseff por propaganda antecipada
Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmaram em sessão na noite desta quinta-feira a multa de R$ 5.000 aplicada à presidente da República, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada durante as eleições de 2010.
A decisão ocorreu no julgamento de um recurso de Dilma contra a multa que recebeu em setembro do ano passado. A irregularidade ficou caracterizada pelas imagens televisivas nas quais deveriam ser veiculadas a propaganda do PT no Estado do Amazonas em junho de 2010. Na ocasião também foram multados o diretório estadual do PT no Amazonas, em R$ 30.000 (R$ 5.000 para cada inserção), e a professora Marilene Corrêa, também em R$ 5.000.
Segundo a decisão do TSE, nas inserções partidárias do PT, a presidente aparece salientando sua participação no governo Lula. Nas eleições passadas, Lula recebeu multas que totalizaram R$ 47,5 mil.
Em uma delas, o locutor faz menção a programas do governo e diz: "Luz para Todos, uma ideia de Dilma e Lula que ilumina os lares pobres do Brasil. Minha Casa, Minha Vida, uma ideia de Dilma e Lula que está dando moradia digna a milhões de brasileiros. PAC, uma ideia de Dilma e Lula que está fazendo crescer o Brasil e todos os brasileiros".
Ao final da inserção, a então pré-candidata Dilma aparecia na imagem com a seguinte fala: "me orgulho de ter feito grandes projetos com o presidente Lula. Agora é hora de avançar ainda mais".
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi decidiu manter sua decisão e confirmar a multa. Ela lembrou que ao final de todas as inserções surgia a afirmação "é hora de acelerar e ir em frente", vinculando as ações realizadas à então pré-candidata Dilma Rousseff.
"Pela forma verbal empregada na locução, verifico que os nomes de Lula e Dilma foram destacados de forma a identificá-los com projetos do governo Federal. Houve, assim, a personificação da atuação estatal", destacou a ministra.
Apenas o ministro Dias Toffoli discordou da relatora e votou para julgar improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral contra a presidente.
A Lei das Eleições proíbe a propaganda eleitoral até três meses antes da eleição. Quem descumpre esta norma está sujeito à multa que varia de R$ 5.000 a R$ 25.000.
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