O conselho administrativo de um condomínio em Madureira, zona norte do Rio de Janeiro, foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um casal gay. De acordo com a acusação, o conselho fez várias tentativas para proibir que o casal Marcio Soares e Roberto Freitas fizesse uma festa no salão, restringindo o espaço da comemoração, a decoração escolhida - uma bandeira do arco-íris - e a entrada de uma convidada drag queen. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nesta segunda-feira.
A juíza Daniela Reetz de Paiva considerou que não havia nada de indecente ou ofensivo na festa que justificasse as ações do condomínio. "As nuanças da conduta do condomínio réu (...) demonstram que as restrições impostas aos autores foram motivadas, principalmente, pelo preconceito e não por eventual inadimplência dos autores e/ou falta de apresentação de lista de convidados", afirmou.
Quanto à decoração, a juíza afirmou que a bandeira do arco-íris "não possuía nenhuma conotação política na festa dos autores, mas era tão somente uma forma de celebração. A bandeira do arco-íris representava, na festa dos autores, o mesmo que uma cruz e/ou um anjo em uma festa de batizado e primeira comunhão, ou até mesmo o Papai Noel na festa de Natal e/ou a Iemanjá ou a cor branca dos festejos de réveillon".
Segundo a magistrada, um dos condôminos chamou a polícia para verificar se a conduta do casal era permitida. O agente foi ao local e autorizou a festa. "A presença do policial, chamado por um condômino, ao verificar a licitude da conduta dos autores e liberar o local, foi, no meu entender, fator decisivo para a realização da festa."
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