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Ciência/Pesquisa
Quarta - 27 de Abril de 2011 às 23:27

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Em sessão ordinária realizada no dia 26/04, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a representação interna contra Secretaria de Saúde de Cuiabá referentes a irregularidades em contratos para prestação de serviços de assistência à saúde, fracionamento de despesas, pagamento de juros e multas decorrente de faturas de energia elétrica e telefone móvel quitadas com atraso.

Desta forma, foi determinado ao gestor Maurélio de Lima Batista Ribeiro a devolução aos cofres do município com recursos próprios no montante de R$ 5.514,49 (correspondente a 162,38 UPF). O Pleno também aplicou muita de R$ 1 mil (30 UPF). Ambas as penalidades devem ser recolhidas no prazo de 60 dias.

O conselheiro relator, Waldir Julio Teis, recomendou ainda ao atual gestor observar o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, no que diz respeito às modalidades licitatórias e a formalização de contratos. Conforme decisão plenária, a atual deve evitar a repetição das falhas, sob pena de aplicação das penalidades previstas em provimento próprio.





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