Lei aprovada na Câmara fará Agências bancárias de PAN agilizarem o atendimento
Foi aprovada na sessão desta segunda-feira (25.04) a Lei 002/2011 de autoria da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Alegre do Norte, que tem como autora a vereadora Nágila Cadurin.
A lei prevê multa aos bancos que não atenderem os seus clientes em até 30 minutos contados a partir do ato que retirou a senha para dias normais e 40 minutos para os dias que antecedem feriados prolongados ou dias de pagamentos de aposentados e pensionistas.
Caso a agência bancária não cumpra a Lei acarretará em Multas de até R$ 3482,00, ou até mesmo na suspensão de suas atividades, conforme rege a Lei Federal 8.078/90. Para comprovação do tempo de atendimento o cliente deverá guardar uma cópia da senha com data e horário de chegada e um canhoto da comprovação da data e horário do atendimento.
A fiscalização, do cumprimento da LEI e as aplicações das penalidades caberão ao Ministério Público de Porto Alegre do Norte, portando quando o consumidor for lesado com o atendimento precário deverá procurar a promotoria da cidade.
O Projeto de Lei 002/2011 entrará em vigor na data de sua publicação, como foi aprovado por unanimidade pela Câmara, será encaminhado ao prefeito para o mesmo sancionar e promulgar.
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