A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) diminuiu o número máximo permitido de participantes em clubes de investimento e extinguiu a figura do representante de cotistas, informou a autarquia nesta segunda-feira em sua página na Internet. A Instrução 494/11, editada no dia 20, estabelece que os clubes poderão ser formados por no mínimo três e no máximo 50 cotistas. A regra anterior, descrita na Instrução 040/84, previa um limite de 150 cotistas.
De acordo com a norma, o clube cujo número de participantes atualmente exceda 50 pessoas poderá permanecer nessa situação, mas não poderá receber novos cotistas. "Além de dar novo tratamento à regulamentação dos Clubes, defasada, nos últimos anos, em razão de uma série de fatores - dentre os quais o maior refinamento das regras aplicáveis aos fundos de investimento -, a instrução concilia certas demandas de mercado com preocupações a respeito da utilização dos Clubes para propósitos de "arbitragem regulatória", afirmou a CVM.
A CVM também tornou obrigatória a assembleia geral anual dos clubes, aumentou a possibilidade de uso de derivativos e determinou novo conteúdo para as informações a serem enviadas mensalmente para os cotistas. "Com as presentes mudanças, valoriza-se o papel dos Clubes para a introdução do público de varejo ao mercado, ao mesmo tempo em que se atualiza o arcabouço regulatório vigente, por meio do aumento da transparência e do nível de participação dos cotistas naqueles veículos", completou a CVM em nota.
Comentários