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Quinta - 21 de Abril de 2011 às 15:21

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É possível a cessão de dívida ativa para instituições financeiras por parte dos órgãos do poder público. A resposta foi dada à consulta feita pela Câmara Municipal de Tangará da Serra e aprovada por unanimidade na sessão do dia 19/04. O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, concordou com as considerações do voto vista do conselheiro Waldir Teis.

Teis alertou que a escolha da instituição financeira cessionária deverá ser feita por meio de licitação realizada pelo próprio órgão. Ele completa que a contabilização dos valores deve ser feita como receita corrente e pode ultrapassar o exercício financeiro se a cessão da dívida ativa for parcelada.

Somente se a instituição financeira efetuar uma antecipação do total da dívida ativa é que esses valores devem ser lançados contabilmente como empréstimo, e nesse caso, deve ser respeitado o limite de endividamento, bem como as demais normas relativas aos empréstimos.

Clique aqui para mais informações do processo Nº 190330/201





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