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Nacional
Sábado - 16 de Abril de 2011 às 14:18

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Nos casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, o entendimento do Ministério Público deve ser pela não aplicação da suspensão condicional do processo. E, quando se tratar de contravenções penais, não se deve aplicar a transação penal. A padronização do entendimento, baseada em confirmação recente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi estabelecida pela Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar (Copevid).

A referida comissão é composta por representantes dos Ministérios Públicos dos Estados e faz parte do Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG). O grupo de trabalho, coordenado pela promotora de Justiça que atua em Cuiabá, Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, foi criado para discutir e votar questões polêmicas relativas à violência contra a mulher, buscando a padronização de entendimento. Pretende-se facilitar a aplicação da Lei Maria da Penha e oferecer maior proteção para as mulheres vitimadas.

Outro entendimento, também padronizado durante a reunião, refere-se ao artigo 16 da Lei Maria da Penha. “Definiu-se que nos crimes que dependem de representação da vítima, a audiência somente deve ser designada quando a vítima procurar espontaneamente o juízo para manifestar sua desistência antes do recebimento da denúncia, em audiência especialmente designada para o ato”, explicou a promotora de Justiça, Lindinalva Rodrigues Dalla Costa.

Segundo ela, a comissão definiu ainda o conceito das medidas protetivas de urgência, como medidas cautelares sui generis de natureza híbrida (cível e criminal), que podem ser deferidas de plano pelo juiz, exigindo-se o boletim de ocorrência, sendo dispensável a princípio a instrução da medida.

“Quanto ao prazo de duração, foi deliberado que a medida pode perdurar durante todo o processo criminal, inclusive durante o cumprimento da pena. Na hipótese em que a mulher não desejar representar criminalmente, foi deliberado que a medida de proteção poderá ter a duração de até 6 meses”, acrescentou ela.

A Copevid elaborou ainda modelos padronizados de fiscalização das delegacias da mulher e das Casas-Abrigo. Foi deliberado que deverá haver plantão com delegado de polícia nas delegacias da mulher durante os finais de semana e feriados, conforme previsto na Norma Técnica de Padronização do Governo Federal. (Assessoria MP)




Fonte: MP

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