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Justiça determina que Mirassol realize concurso
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou ao município de Mirassol d´Oeste que, em um prazo de 90 dias, publique o edital para realização de concurso público. De acordo com a decisão, o certame deverá ser concluído em seis meses e, em 30 dias, terá que ser feita a nomeação dos aprovados e exoneração dos contratados temporariamente. A ação de execução foi proposta pelo MP em função do município não ter cumprido o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em fevereiro de 2010.
Segundo o promotor de Justiça Milton Pereira Merquiades, o acordo foi celebrado com o município para sanar irregularidades na contratação de servidores. “Existe um grande número de servidores contratados ilegalmente, burlando a regra que exige a submissão desses à aprovação em concurso público. No entanto, para que não houvesse nenhum prejuízo ao município, em especial com referência a continuidade dos serviços públicos, o MP deixou de ajuizar ação judicial e realizou o TAC com a administração municipal”, informou.
O promotor afirmou, ainda, que em nenhum momento, após a assinatura do acordo, o município informou sobre qualquer problema que inviabilizasse a realização do certame, nem solicitou qualquer prorrogação dos prazos ou aditamento no TAC. “Ocorre que, no mês de fevereiro deste ano, o MP foi surpreendido com a realização de novo teste seletivo para o preenchimento de cargos públicos das mais variadas espécies, onde a Prefeitura Municipal preencheu inúmeros cargos públicos, que deveriam ser preenchidos por meio do concurso público a que teria se obrigado a realizar por meio do TAC”.
Na ação, a Promotoria de Justiça da cidade ressaltou que a atitude do município e do gestor público mostra “autêntico abuso do poder político, vez que, além de ignorar as normas relativas a contratação de pessoal, também ignora e menospreza o acordo celebrado com o Ministério Público, conduta que demonstra pouco apreço pela legalidade e respeito pelos princípios básicos da administração, além de caracterizar de forma dolosa a prática de ato de improbidade administrativa”, consta em um dos trechos.
Caso o município não cumpra a determinação judicial, terá que arcar com multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi proferida no dia 29 de março, pelo juiz de Direito Emerson Luiz Pereira Cajango.
Segundo o promotor de Justiça Milton Pereira Merquiades, o acordo foi celebrado com o município para sanar irregularidades na contratação de servidores. “Existe um grande número de servidores contratados ilegalmente, burlando a regra que exige a submissão desses à aprovação em concurso público. No entanto, para que não houvesse nenhum prejuízo ao município, em especial com referência a continuidade dos serviços públicos, o MP deixou de ajuizar ação judicial e realizou o TAC com a administração municipal”, informou.
O promotor afirmou, ainda, que em nenhum momento, após a assinatura do acordo, o município informou sobre qualquer problema que inviabilizasse a realização do certame, nem solicitou qualquer prorrogação dos prazos ou aditamento no TAC. “Ocorre que, no mês de fevereiro deste ano, o MP foi surpreendido com a realização de novo teste seletivo para o preenchimento de cargos públicos das mais variadas espécies, onde a Prefeitura Municipal preencheu inúmeros cargos públicos, que deveriam ser preenchidos por meio do concurso público a que teria se obrigado a realizar por meio do TAC”.
Na ação, a Promotoria de Justiça da cidade ressaltou que a atitude do município e do gestor público mostra “autêntico abuso do poder político, vez que, além de ignorar as normas relativas a contratação de pessoal, também ignora e menospreza o acordo celebrado com o Ministério Público, conduta que demonstra pouco apreço pela legalidade e respeito pelos princípios básicos da administração, além de caracterizar de forma dolosa a prática de ato de improbidade administrativa”, consta em um dos trechos.
Caso o município não cumpra a determinação judicial, terá que arcar com multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi proferida no dia 29 de março, pelo juiz de Direito Emerson Luiz Pereira Cajango.
Fonte:
Gazeta Digital
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/95518/visualizar/
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