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Politica Brasil
Quarta - 06 de Abril de 2011 às 09:45

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A decisão do Superior Tribunal de Justiça que anulou os grampos da Castelo de Areia é um marco para a corrente jurídica que prega a ilegalidade da adoção de interceptações telefônicas a partir de denúncias anônimas, segundo especialistas ouvidos pela Folha.

O Ministério Público agora vai examinar o texto do julgamento para avaliar quais provas do caso ainda poderão ser aproveitadas.

O subprocurador que representou a instituição no julgamento de ontem afirmou que é preciso avaliar os cuidados para evitar a anulação de provas em investigações criminais.

A professora de direito penal da USP Janaína Paschoal afirma que o julgamento de ontem não é inovador, "mas dá muita força para a tese de que o uso de interceptações telefônicas a partir de denúncias anônimas, sem o emprego de apurações preliminares, fere um direito fundamental previsto na Constituição Federal".

O criminalista Alberto Zacharias Toron, defensor do suíço Kurt Paul Pickel, acusado no processo de atuar como doleiro, afirmou que "a decisão do STJ manifesta a prevalência dos valores democráticos sobre a prepotência e a tirania daqueles que querem conduzir investigações à revelia da lei".

A procuradora Karen Kahn, responsável pela denúncia da Castelo de Areia, disse que é "difícil" saber quais provas vão se sustentar após a decisão do STJ.

"Como as buscas e apreensões, a princípio, decorreram de dados colhidos nas interceptações, fica difícil dizer que as provas vão se sustentar. Praticamente uma é decorrência da outra. Mas, para verificar essa possibilidade, é necessário analisar a decisão do STJ", afirmou.

Para a procuradora, "o que pode ser aproveitado são as provas produzidas antes das interceptações e o que não é derivado dos grampos".

Karen disse que, apesar da decisão do STJ, mantém a posição de que os grampos foram legais e não houve ilegalidades nas apurações.

De acordo com a procuradora, o julgamento não levou em conta uma delação premiada que antecedeu a Castelo de Areia e apontou indícios que justificaram as escutas telefônicas.
"Se tivesse que atuar novamente, faria exatamente a mesma coisa", disse.

O subprocurador-geral da República Moacir Mendes, que representou o Ministério Público Federal na sessão de julgamento de ontem, afirmou que "o caso serve para avaliar a necessidade de sempre se cercar de todos os cuidados na investigação de 1ª instância, para que um enorme trabalho de apuração não se perca".






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