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Divulgador da Telexfree tem vínculo reconhecido
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte reconheceu o vínculo empregatício entre a Ympactus Comercial (Telexfree) e um de seus ex-divulgadores. A decisão foi proferida pelo juiz do trabalho George Falcão Coelho Paiva, da 3ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou a empresa a pagar R$ 7.628,67 a título de verbas rescisória.
Em sua decisão o juiz afirmou que "a questão da existência ou não de vínculo empregatício em casos como o aqui tratado (trabalhador que exerce suas atividades em seu próprio domicílio, sem estar sob a vista direta e cotidiana do empregador e sem horário de trabalho fixo) é, admita-se, ainda controversa na jurisprudência, inclusive no TST". Porém, o juiz levou em consideraçãos as verbas mensais pagas pela Telexfree e entendeu que ficou comprovada a necessidade de trabalho diário por parte do ex-divulgador.
O processo correu à revelia pois nenhum representante da Telexfree compareceu a audiência. Na sentença publicada nesta quinta-feira (12/9), o juiz reconheceu a existência do vínculo e seu direito a férias proporcionais acrescida de um terço, 13º proporcional, FGTS do período trabalhado, além de multas referentes aos artigos 477 e 467 da Consolidação das Leis do Trabalho.
George Falcão determinou, também, que a empresa assine a carteira de trabalho do reclamante, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 até o limite de cinco dias. A carteira de trabalho do ex-divulgador deverá ser assinada com cargo de promotor de publicidade, percebendo um salário de R$ 2.568, com admissão em 05 de fevereiro de 2013 e demissão em 24 de junho de 2013, segundo a sentença do juiz.
Pelos argumentos apresentados pela defesa do divulgador e acatados pelo juiz George Falcão, havia um pagamento mensal fixo de aproximadamente R$ 2,5 mil, referente às quatro cotas adquiridas pelo divulgador em fevereiro deste ano. Também ficou comprovada a necessidade de trabalho diário por parte de Breno Rocha.
No útlimo mês de junho, a Justiça do Acre bloqueou as contas da Telexfree e os pagamentos dos divulgadores, além de impedir a adesão de divulgadores pela suspeita de pirâmide financeira. A Telexfree nega a acusação e se define como empresa de Marketing Multinível.
No Rio Grande do Norte, a Promotoria de Defesa do Consumidor instaurou inquéritos civis contra as empresas Telexfree, BBom, NNex, Multiclick, Priples e Cidiz. Todas, segundo o Ministério Público, são suspeitas de criar pirâmides financeiras, modelo comercial que depende do recrutamento progressivo de outras pessoas. As empresas negam e alegam legalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-21.
00126000-75.2013.5.21.0003
Fonte:
Consultor Jurídico
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