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TST mantém multa de R$ 76 mil a senador por trabalho escravo
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a determinação para que o senador João Ribeiro (PR-TO) pague uma indenização de R$ 76 mil por dano moral coletivo por manter trabalhadores em situação degradante em uma fazenda no sul do Pará.
A decisão foi em resposta a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho que pedia uma indenização de R$ 760 mil. A aplicação da multa foi determinada inicialmente pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 8ª Região (PA), em 2006. O dinheiro da indenização será depositado no FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Segundo o MPT, os trabalhadores viviam em condições precárias: moravam em barracos sem proteção e sem privacidade; não possuíam nenhuma condição sanitária, sem água potável; e dormiam amontoados em redes pelo reduzido espaço nos barracos.
A ação aponta ainda que os trabalhadores ficavam reféns do fazendeiro por terem contraído dívidas para a compra de alimentos no barracão da fazenda.
Na análise do processo, a defesa do senador questionou os depoimentos colhidos e as provas dos autos sustentando que nenhuma ilegalidade foi comprovada.
A reportagem não localizou a assessoria do senador para comentar o caso.
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