Ministro do STF nega liminar para posse de suplente do partido
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou liminar para garantir a posse ao suplente de deputado federal pelo PMDB de Goiás Denis Robson da Silva na Câmara.
A decisão, do ministro Ricardo Lewandowski, foi tomada em razão da licença do deputado Thiago Peixoto, também do PMDB, chamado para assumir o cargo de secretário estadual de Educação.
Lewandowski negou o pedido de medida cautelar impetrado pela defesa de Silva contra ato do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que deu posse a uma suplente do PT, quando "deveria ter convocado e dado posse a candidato pertencente ao PMDB".
Silva afirma que, se observada sua posição na coligação ("Goiás Rumo ao Futuro" PMDB, PT e PC do B), é o oitavo suplente; mas que, com a decisão do Supremo no mandado de segurança que determina a convocação do suplente do partido, ela já estaria em condições de ser empossado e esperava que a Corte determinasse à Câmara que fosse considerado o partido, e não a coligação, como critério para convocação dos suplentes.
Em sua decisão, Lewandowski lembrou que o o mérito do mandado de segurança ainda não foi julgado em definitivo pelo STF.
Para o ministro, no sistema proporcional adotado pelo legislador brasileiro, a formação da lista de eleitos e suplentes é feita a partir dos candidatos mais votados e apresentados por determinada coligação.
"Qualquer alteração no sistema proporcional eleitoral brasileiro, a meu ver, implica reforma política cuja competência estabelecida na Constituição e na legislação eleitoral é exclusiva do Congresso Nacional", finalizou Lewandowski.
Comentários