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Politica Brasil
Quinta - 17 de Março de 2011 às 15:38

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A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação pela inconstitucionalidade do artigo 263, da Constituição do Estado de Sergipe que prevê o pagamento de salário vitalício a ex-Governadores do Estado após cumprimento regular dos seus mandatos, no mesmo valor dos vencimentos recebidos pelos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do estado. O artigo é questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4544, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

A OAB alega que, ao conceder subsídio mensal vitalício aos ex-Governadores, a norma do viola o artigo 39, parágrafo 4º da Constituição Federal (CF), que autoriza o pagamento de salários e pensões somente para ocupantes de cargos públicos.

A Advocacia-Geral demonstra na manifestação que o artigo da Constituição do Estado de Sergipe "não encontra correspondência em qualquer espécie remuneratória, seja de direito administrativo (subsídio) seja de direito previdenciário (proventos)". Desta forma, esta espécie de pagamento não tem fundamento constitucional para ser instituída pelos estados membros da federação, defende AGU.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, responsável pela elaboração das informações, lembrou também que o salário vitalício para os ex-Governadores onera os cofres públicos e só poderia ser previsto se houvesse a indicação da correspondente fonte de custeio, o que não foi observado.

Simetria Constitucional e Moralidade

O pagamento da pensão vitalícia também viola ao princípio da simetria (Art. 25 da CF), segundo o qual os estados, independente de sua autonomia, devem observar o núcleo central previsto na Constituição Federal. No caso, a Carta não atribui o mesmo benefício do subsídio vitalício aos ex-Presidentes da República, premissa que deve ser seguida no caso dos representantes dos executivos estaduais.

Segundo a AGU, é clara também a ofensa ao artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de pagamento do pessoal do serviço público. Ao assegurar aos ex-Governadores do Estado vencimentos iguais aos dos desembargadores do TJ, a Constituição de Sergipe vincula duas espécies remuneratórias distintas. A SCGT lembrou que a jurisprudência do STF aponta para a inconstitucionalidade deste tipo de equiparação.

A Advocacia-Geral também alertou que "os princípios da impessoalidade e da moralidade vedam a concessão de privilégios ou favoritismos em razão da condição pessoal do beneficiado, impondo que os atos públicos, ainda que legais, atendam às exigências de natural moral". De acordo com a Ação da OAB e com a manifestação da AGU, estes dois princípios foram violados com pelo artigo 263 da Constituição do Estado de Sergipe.

O relator do caso no STF é o Ministro Ayres Britto.

Veja, em anexo, a íntegra da manifestação da AGU.

Ref.: ADI 4544 - Supremo Tribunal Federal





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