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Politica Brasil
Segunda - 14 de Março de 2011 às 20:18

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Em depoimento prestado na última sexta-feira ao Ministério Público Federal, Durval Barbosa, delator do esquema de corrupção no governo do Distrito Federal conhecido como "mensalão do DEM", afirmou que o repasse de dinheiro à deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF) divulgado em vídeo não foi o único feito à filha do ex-governador Joaquim Roriz.

A informação foi confirmada nesta segunda-feira pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Segundo ele, Barbosa teria afirmado que o dinheiro oferecido a Jaqueline no vídeo seria uma retribuição pela participação da deputada na campanha de Maria de Lurdes Abadia (PSDB) ao governo do Distrito Federal, em 2006. "Ele faz referência de que teria havido outros pagamentos. Na verdade, tudo isso será objeto de investigação", disse Gurgel.

O procurador-geral não confirmou o valor exato pago por Barbosa à deputada. Para Gurgel, as acusações contra Jaqueline são graves e serão alvo de investigação. "As imagens do vídeo, como eu já disse, impressionam muito. Mas é necessário que se investigue todos os demais aspectos relacionados a isso pra que se possa ter uma posição definitiva a respeito", afirmou.

Entenda o caso
O mensalão do governo do DF, cujos vídeos foram divulgados no final de 2009, é resultado das investigações da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.

O então governador José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em pronunciamento oficial, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram "regularmente registrados e contabilizados".

As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.






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