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Politica Brasil
Sábado - 12 de Março de 2011 às 07:46

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu que fosse julgado improcedente o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para que o ex-Ministro da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Mota Sardenberg, devolvesse ao Erário valores gastos em viagens.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública contra o ex-Ministro, pedindo o ressarcimento de valores gastos com o uso privado de aviões da Força Aérea Brasileira (FEB) e estadia no Hotel de Trânsito de Oficiais do Arquipélago de Fernando de Noronha.

A Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1), na defesa, destacou que existe expressa autorização normativa para que Ministro de Estado utilize do transporte aéreo: as aeronaves VU-93 e VU-35 realizam missões, atendendo ao transporte de altas autoridades, com status mínimo de Ministro de Estado, que podem ser acompanhados de assessores e convidados (item 3-3 da Portaria 564/GMRP/92).

A decisão da 14ª Vara Federal do Distrito Federal salientou que, apesar de as viagens realizadas pelo ex-Ministro não se caracterizarem efetivamente como missão oficial, "não se pode concluir, entretanto, que a utilização de avião e de Hotel de Trânsito da Força Aérea Brasileira, por Ministro de Estado, para viagem que não se caracteriza como missão oficial, atrai necessariamente a responsabilidade civil do réu, considerado o contexto fático e normativo presente nos anos de 1996 a 1998".

O juiz destacou que, à época, existia praxe administrativa na utilização de avião e de Hotel de Trânsito da FAB em situações como as questionadas nesta ação civil pública, a qual encontrava explicação na necessidade de utilização mínima dos aviões.

Nesse sentido, "a observância da sobredita praxe administrativa pelo agente público afasta o dolo ou a culpa, ou seja, afasta o elemento subjetivo indispensável para caracterizar sua responsabilidade civil frente à Administração Pública", considerou.

A decisão mencionou, ainda, precedente do TRF-1ª Região que, em caso idêntico, reconheceu que a utilização de avião da FAB transgride o princípio da moralidade administrativa, negando, porém, a imputação de responsabilidade ao agente público que agiu dentro da praxe administrativa então vigente.






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