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Politica Brasil
Quinta - 10 de Março de 2011 às 15:31

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa arquivou pedido do PMDB paulista para contabilizar em seu quociente eleitoral os votos recebidos pelo candidato a deputado estadual Uebe Rezeck.

Ele teve o registro negado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em uma decisão baseada na Lei da Ficha Limpa. O candidato foi condenado por improbidade administrativa quando era prefeito de Barretos (SP).

Com os 68.622 votos de Rezeck, o PMDB passaria a ter direito a cinco cadeiras na Assembleia de São Paulo.

O pedido também é assinado por Itamar Francisco Machado Borges que é o primeiro suplente do partido.

Outros partidos entraram no Supremo com ações semelhantes.

Em sua decisão, Barbosa afirmou que não é plausível contestar a interpretação da Justiça Eleitoral sobre a contagem de votos de candidatos barrados.

Por 4 votos a 3, o TSE já decidiu que esses votos não podem ser contados.

O ministro ainda entendeu que a ação não poderia ser ajuizada pelo suplente e pelo partido.

"Os autores não se insurgem contra o mérito do acórdão proferido pelo TSE no caso do registro da candidatura do deputado estadual Uebe Rezeck, mas contra os prejuízos que a conclusão daquele acórdão", argumenta.

INDICAÇÃO DE VOTO

A decisão do ministro não tem efeito prático. Ela serve apenas para apontar o entendimento que Joaquim Barbosa tem da questão, que deverá ser debatida pelo plenário do tribunal.

Isso porque, no começo do mês, o ministro Gilmar Mendes autorizou em decisão liminar a diplomação de Rezeck.

Um dos cinco ministros que votaram contra a validade da Ficha Limpa, Mendes entendeu que a indefinição da questão no Supremo impede a aplicação neste momento da lei.

Os deputados da Assembleia paulista só tomarão posse no dia 15 de março.






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