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Economia
Segunda - 30 de Novembro de 2009 às 07:37

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Acaba nesta segunda-feira (30) o prazo para a adesão das empresas ao Refis, programa de parcelamento de dívidas com a União, instituído na Lei 11.941, de maio que permite o parcelamento do débito em até 180 meses, com redução de juros, multas e encargos sociais e aceita migração de empresas que já tenham aderido a outros programas, como Refis, Paes ou Paex. O programa derruba todas as restrições para obtenção de Certidão Negativa de Débito (CND) enquanto as parcelas estiverem sendo pagas.

O advogado Édison Freitas de Siqueira alerta para a inconstitucionalidade da lei, que já é alvo de ações na Justiça. Segundo ele, o artigo 1º, inciso I, parágrafo 16 diz que a pessoa física que representar a empresa no ato da adesão fica responsável pela dívida e o seu patrimônio pessoal entra como garantia. "É um absurdo. Isso se chama aval fiscal automático, legal no Brasil apenas quando comprovada má fé".

Há ainda erros nos diferentes porcentuais de redução de multas e encargos e vícios que afrontam direitos indisponíveis dos contribuintes, como do livre acesso ao Judiciário, a ampla defesa e do contraditório, princípio da isonomia, e da segurança jurídica. "Fica claro que o poder executivo criminaliza a atividade produtiva com uma cobrança antecipada dos impostos, já que cobra os encargos antes de o empresário receber pelo produto que vendeu ou serviços que prestou."





Fonte: AE

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