Repórter News - reporternews.com.br
Economia
Terça - 17 de Novembro de 2009 às 14:21
Por: Fabyola Coutinho

    Imprimir


A chegada das férias escolares traz um período de descanso e alívio para os estudantes, já que enfim terão um tempo maior para se divertir. Entretanto, anuncia também a chegada de despesas para o novo ano: as matrículas escolares com os devidos reajustes nas mensalidades. O consumidor deve ficar atento e observar se existe uma alta abusiva nos preços do serviço, alerta a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT).

A escola deve divulgar a nova proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. De acordo com a Lei Federal 9.870/99, que regulamenta o reajuste do serviço, as entidades de ensino devem ainda acrescentar ao valor total da mensalidade anual/ semestral as despesas relativas a custeio, seja na manutenção do estabelecimento, seja no aprimoramento do ensino didático-pedagógico.

O consumidor precisa estar atento também ao prazo estipulado pela instituição de ensino para a renovação e desistência da reserva da matrícula. Pode ser que o procedimento exija o pagamento de taxas extras. Outro item que exige atenção do consumidor é o sistema de avaliação, se existe taxas a serem pagas, bem como os descontos e multas por atrasos no pagamento das parcelas. Cobranças indevidas por parte da instituição devem ser restituídas em dobro, acrescidas de juros e correção monetária.

Uma vez que o aluno estiver matriculado, ele não poderá ser vítima de sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de freqüência às aulas etc.) ou ser exposto a ridículo e situações de constrangimento ou ameaça.

Vale lembrar que a escola é obrigada em fornecer a lista de materiais escolares aos alunos para que os pais exerçam seu direito de pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Condicionar a compra a uma papelaria ou livraria em especial constitui venda casada, prática proibida pelo CDC. Além disso, é responsabilidade do fornecedor a aquisição de materiais relativos à infra-estrutura do aluno na escola (copos descartáveis, papel higiênico, água potável etc.).

“As instituições de ensino podem deixar de renovar a matrícula do aluno inadimplente, exceto se já tiver sido formalizado acordo de parcelamento da dívida e os pagamentos estiverem em dia”, informa a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana de Souza. “O desligamento do aluno só pode ocorrer no final do ano ou semestre letivo, no caso de faculdades ou universidades em que adotam o regime didático semestral”, concluiu.

Para mais esclarecimentos, o Procon-MT disponibiliza os telefones 151 ou 3615-8500. Para formalizar reclamações, o órgão atende em sua sede, de segunda a sexta-feira das 12h ás 18h, no Edifício Eldorado Executive Center (Avenida do CPA, nº. 917, Bairro Araés). O atendimento no posto de atendimento do Ganha Tempo (Praça Ipiranga, Centro de Cuiabá) já foi retomado – de segunda a sexta-feira, das 7h30 ás 18h30, e aos sábados, das 7h30 ás 12h30.





Fonte: Assessoria/Procon-MT

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/150687/visualizar/