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Politica Brasil
Sexta - 21 de Agosto de 2009 às 12:50
Por: Elzis Carvalho

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Dados do Conselho Nacional de Justiça – CNJ apontam que 13% das crianças nascidas em hospitais brasileiros não são registradas. Em Mato Grosso a realidade não é diferente. Em 2002, o estado tinha 41% da população sem documento, já em 2009 esse número caiu para 12,7%.

Na Assembleia Legislativa, um projeto de lei o deputado José Domingos Fraga (DEM) obriga os cartórios de registro civil de pessoas naturais a registrarem de imediato os recém-nascidos nas unidades de saúde que prestaram o serviço de parto.

Em Mato Grosso, desde 2003 o Governo do Estado está promovendo a campanha pelo registro civil de nascimento. A meta, para este ano de 2009, é reduzir para 8% o índice de pessoas sem o registro.

Para José Domingos Fraga, o sub-registro de nascimento é motivado em decorrência do desconhecimento das leis, da negligência, da distância do domicílio ao cartório e do grau de instrução dos pais.

“A proposta tem o objetivo de zerar esse número em Mato Grosso, por isso após a comunicação do nascimento, um representante do cartório se deslocará até à unidade de saúde e expedirá gratuitamente o registro civil do recém-nascido”, destacou o parlamentar.

De março a junho de 2009, a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs), por meio da atuação conjunta das equipes de mobilização pelo Registro Civil e Mutirão da Cidadania, contabilizou a emissão de 8.455 certidões de nascimento – entre 1ª e 2ª vias. Os dados são da coordenadora de ação integrada de cidadania da Setecs, Laydy Dias.

Pela proposta do parlamentar, as unidades de saúde serão obrigadas, após o trabalho de parto, a comunicarem ao Cartório de Registro Civil de Pessoa Natural da Comarca local, para as providências necessárias do Registro.

Já nos casos de parto domiciliar, após a comunicação da família, o representante do cartório se deslocará até a residência da parturiente e providenciará o registro imediato do recém-nascido. Há a exigência do atestado da pessoa que tenha assistido o parto ou de duas testemunhas que viram o nascimento do recém-nascido.

Outra norma inserida na proposta do parlamentar é de os Cartórios de Registro Civil de Pessoa Natural funcionarem aos sábados, domingos e feriados, como medida de promover o cumprimento da lei. Os infratores suportarão multa pecuniária correspondente a mil Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso – UPF/MT, dobradas se reincidente específico.





Fonte: Assessoria/AL

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