Repórter News - reporternews.com.br
Economia
Terça - 03 de Fevereiro de 2009 às 11:02

    Imprimir


O Supremo Tribunal Federal manteve duas liminares que cancelam a inscrição dos estados de Mato Grosso e Paraná no Sistema Integrado da Administração Financeira e no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias. A inscrição das unidades estaduais no cadastro de inadimplentes impedia o recebimento de repasses voluntários da União e de contratarem empréstimos.

Mato Grosso foi registrado nos dois sistemas por supostas irregularidades na prestação de contas de convênio firmado com o Ministério do Turismo, em evento de promoção de turismo para o Estado, entre dezembro de 2004 e junho de 2006.

Segundo o ministério, o Estado não justificou o motivo de apenas uma empresa de turismo estar presente no pregão para organizar o evento. Por isso, entrou com o pedido que o Estado devolva à União o valor de R$ 92 mil das despesas do projeto.

Em novembro de 2008, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a inscrição do Estado nos cadastros de inadimplentes. Nesta segunda-feira (02), outra votação foi feita, e a decisão foi mantida.

Paraná

Paraná também teve a decisão mantida de cancelar inscrição na lista de inadimpletes. O Estado foi inscrito no cadastro de inadimplentes em 2007. De acordo com os autos, Paraná descumpriu a aplicação de, no mínimo, 12% de sua receita líquida na área de saúde. O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar ao estado em julho passado e negou provimento a Agravo Regimental interposto pela União contra essa decisão.





Fonte: TVCA

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/165300/visualizar/