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Politica Brasil
Quarta - 21 de Janeiro de 2009 às 22:11

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou por unanimidade, em sessão plenária desta quarta-feira (21), os Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito reeleito de Cáceres Ricardo Luiz Henry contra acórdão (decisão plenária) que cassou pela segunda vez o registro de sua candidatura e o declarou inelegível por três anos, além de multá-lo por propaganda eleitoral antecipada.

O Pleno reverteu a decisão de primeiro grau e julgou procedente a ação de investigação judicial por abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social, aviado contra Henry, e que culminou com a cassação de seu registro.

Nos Embargos Ricardo Henry alegou obscuridades no acórdão, que segundo o relator juiz José Zuquim Nogueira já haviam sido apreciadas na sessão desta terça-feira (20) quando foi julgado outros dois Embargos interpostos por ele referente à primeira cassação sofrida no TRE por contratação irregular de servidores. GENERAL CARNEIRO – Em decisão unânime o Pleno do TRE também negou provimento ao Agravo Regimental interposto pelo prefeito eleito do município de General Carneiro, Juracy Resende da Cunha, contra decisão que negou efeito suspensivo à cassação de seu registro. Juracy teve o registro de candidatura cassado em primeiro grau por captação ilícita de recursos de campanha. Ao ingressar no ano passado com Medida Cautelar na tentativa de garantir sua diplomação, Juracy teve o pedido negado, e a segunda colocada no pleito, Magali Vilela de Moraes, foi empossada no cargo. A decisão acompanhou o voto do juiz relator Rodrigo Navarro de Oliveira.





Fonte: 24 Horas News

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