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Politica Brasil
Sexta - 28 de Novembro de 2008 às 18:37
Por: Sid Carneiro

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A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares. O direito consta em um projeto de lei, de autoria do deputado Chico Galindo (PTB), que apresentou a proposta esta semana com objetivo de tê-la sancionada pelo governador Blairo Maggi (PR) para vigorar a partir de 2009 em todas as escolas do estado de Mato Grosso.

O parlamentar entende que o início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção das escolas. Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto. Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez, o direito à prestação dos exames finais.

"O direito à educação é um direito social fundamental que deve ser garantido a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade", argumentou Galindo.

No projeto, o deputado ressalta a importância pela aprovação da lei em função da gravidez na adolescência ser um fenômeno marcante na sociedade atual e que tem sido uma das grandes causas de evasão escolar, contribuindo significativamente para que o direito público subjetivo não se concretize.

"Constata-se que a garantia do direito à educação passa pela forma de como se interpreta e aplica a legislação às adolescentes grávidas, em especial no que diz respeito à questão da licença maternidade", disse o deputado.

Para elaborar a matéria, Chico Galindo teve como apoio, dispositivos do artigo 227 da Constituição Federal que interpreta a questão como sendo dever da família, da sociedade e do Estado. O artigo prevê ainda, o direito à vida, à saúde, à alimentação, educação, ao lazer e a dignidade à criança e ao adolescente.

Chico Galindo leva em consideração que uma das finalidades da licença-maternidade é a de proteger a saúde da mãe e do recém-nascido nas semanas que precedem o parto e nas que sucedem ao mesmo, bem como a de propiciar condições para que a genitora possa cuidar e amamentar seu filho.

"A companhia da mãe é um direito da criança, não há como negar que o prazo da licença gestante para estudante deve ser o previsto na Constituição Federal", disse o deputado.





Fonte: Assessoria/AL

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