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Politica Brasil
Sexta - 14 de Novembro de 2008 às 15:54

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O ministro Marcelo Ribeiro reiterou entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e decidiu que partido coligado não pode questionar registro de candidatura sozinho.

Com isso, o ministro negou recurso do PSDB que pedia a cassação do registro do prefeito eleito em Fartura do Piauí (PI), Miguel Neto (PTB).

"O partido político integrante de coligação não detém legitimidade para impugnar registro de candidatura isoladamente."

No município, o PSDB integrou a coligação "Fartura, trabalho e liberdade para todos" que, além desta sigla, contou com o PC do B, PMDB e PV. No entanto, o partido recorreu sozinho ao TSE pedindo a cassação do registro de Neto, alegando que o então candidato da coligação "O trabalho continua" (PTB, PR, PP, PRTB, DEM, PPS, PSB, PT e PRB) seria inelegível porque as suas contas de quando era presidente da Câmara Municipal teriam sido rejeitadas.

Ao negar o recurso do PSDB, Ribeiro manteve a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Piauí e também do juiz eleitoral de Fartura do Piauí, que haviam concedido o registro a Miguel Neto.





Fonte: Folha Online

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