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Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quarta - 05 de Novembro de 2008 às 16:35

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O deputado Carlos Bezerra quer que o governo federal torne obrigatório o fornecimento gratuito, em todos os casos, de informações do serviço telefônico de auxílio à lista. Hoje, a informação só é gratuita nos chamados orelhões.

Para atender ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o deputado Bezerra encaminhou o requerimento à Presidência da Casa para que a indicação seja enviada à Casa Civil da Presidência da República.

Pelas argumentações do deputado, que serão avaliadas pelo Ministério das Comunicações, a Lei Geral de Telecomunicações, no inciso IV de seu artigo 96, determinou que as concessionárias de telecomunicações devem divulgar, de maneira gratuita, a relação de assinantes do serviço telefônico fixo comutado.

Com a resolução da Anatel nº 439, de 12 de julho de 2006, passou a ser permitido o cumprimento de tal obrigação por meio da prestação gratuita do serviço de informações de código de assinante, conhecido como "auxílio à lista" ou "102".

O fornecimento da Lista Telefônica Obrigatória e Gratuita, ainda segundo a resolução 439, seria obrigatório apenas quando solicitado pelo assinante. O serviço de auxílio à lista poderia ser cobrado apenas de quem fizesse essa solicitação.

"Contudo, a Ação Civil Pública nº 2008.82.00.005043-7, com base em fiscalização realizada pela Anatel a pedido do Ministério Público Federal, pede liminarmente a suspensão da cobrança ao auxílio à lista", observa Bezerra.

Segundo o deputado, foi constatado que todas as ligações destinadas ao serviço de auxílio à lista no âmbito da operadora Oi/Telemar – incluindo as realizadas por assinantes que não solicitaram a Lista Telefônica Obrigatória e Gratuita –, foram cobradas, a maior parte de forma indevida.

"Podemos notar que muitos consumidores vêm sendo lesados, uma vez que estão pagando por um serviço que deveria ser fornecido de maneira gratuita. Assim, sugerimos que a Anatel altere a atual regulamentação sobre o tema, tornando obrigatório o fornecimento gratuito, em todos os casos, de informações de código de acesso de assinante por meio do serviço telefônico de auxílio à lista".





Fonte: 24 Horas News

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