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Politica Brasil
Sexta - 31 de Outubro de 2008 às 10:23

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Com uma única irregularidade, referente à remessa intempestiva de documentos, as contas do exercício de 2007 da Câmara Municipal de Nortelândia foram julgadas regulares com recomendações pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Nesse sentido, o Pleno acompanhou o voto do relator José Carlos Novelli e multou em 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) o presidente da Câmara, vereador Luiz Garcia Taborda. Os conselheiros ainda aprovaram a recomendação para que ao atual gestor cumpra os prazos previstos pelo TCE.

A Câmara de Nortelândia recebeu em 2007 transferências no valor de R$ 355.700,28 e realizou uma despesa de R$ 355.610,35, equivalente a 7,64%. Cumprindo, portanto, com os preceitos da Constituição Federal que limita em 8% essas despesas.

O Poder Legislativo também cumpriu com os percentuais de 70% para gasto com folha de pagamento, incluindo subsídio de vereadores. A Câmara teve uma despesa de R$ 233.200,68, correspondente a 65,56% de sua receita R$ 355.700,28.





Fonte: Assessoria/TCE

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