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Politica Brasil
Quinta - 23 de Outubro de 2008 às 16:52

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Em sessão ordinária no dia 21/10, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente uma representação da Secretaria de Controle Externo contra a Defensoria Pública de Mato Grosso por irregularidades em termos aditivos de contratos firmados com as empresas Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda e Sermat Serviços, Construções e Eletrificações Mato-grossense Ltda.

Com a decisão, o Tribunal Pleno, em consonância com o voto do relator Alencar Soares e com o parecer do Ministério Público, considerou ilegal os termos aditivos por considerar que a alegação de reequilibrio econômico-financeiro do contrato não tem amparo das planilhas de custos.

Segundo o Relatório Técnico, apesar do contrato prever reajuste em virtude de incremento de salário com base em acordo, convenção ou dissídio coletivo, esses fatos não justificam uma alteração contratual, pois são situações previsíveis e que ocorrem anualmente e em data marcada.

O Pleno ainda aplicou multa pecuniária de 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), equivalentes a R$ 3.070,00, a gestora Helyodora Carolyne Almeida Rotini, uma vez que praticou ato com grave infração a norma legal ou regulamentar. Por fim, determinou à Defensora Pública para se abster de alterar contratos em circunstâncias semelhantes.

O contrato com a Fortesul tem como objeto a prestação de serviços em posto de vigilância armada, com jornada de 24 horas ininterruptas. Já o da empresa Sermat prevê a prestação de serviço de limpeza, conservação e higiene para o Núcleo da Defensoria Pública em Sinop/MT.





Fonte: TCE

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