2 candidatos a prefeito da capital são penalizados com perda de tempo de propaganda
De acordo como Rondon Bassil o artigo 12, parágrafo 4º da Resolução TSE nº 22.718 veda a distribuição de camisetas na campanha eleitoral, todavia, no inciso III do mesmo artigo permite a comercialização de material institucional de partido político, desde que não contenha número de candidato. "Temos, então que deve ser vedada a utilização em programa de televisão de candidato a aparição de camiseta que contenha número ou nome de candidato", justificou Bassil.
Sobre o pronunciamento do morador o juiz afirmou em sua decisão que a fala contém sinais de ter sido ofensiva, razão pela qual dever ser impedida a sua reapresentação.
Na representação nº 351/08 Rondon Bassil também julgou procedente a ação da coligação do prefeito Wilson Santos, determinando o corte de 20 segundos no programa do candidato adversário Valtenir Pereira. A coligação alegou que em programa eleitoral gratuito destinado aos candidatos proporcionais do PSB foi veiculada propaganda do candidato majoritário Valtenir Pereira. De acordo com o magistrado o artigo 28 parágrafo 8º da Resolução 22.718/TSE veda que em espação no horário eleitoral gratuito destinado a candidato proporcional seja veiculada propaganda de candidato majoritário e vice-versa.
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