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Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Sábado - 27 de Setembro de 2008 às 13:38

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A juíza titular da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Maria Aparecida Ribeiro, julgou improcedente nesta sexta-feira (26), a representação nº 476 com pedido de direito de resposta e liminar, ingressada pela coligação Dante Martins de Oliveira e o candidato à reeleição pelo PSDB, Wilson Santos.

Na ação, o candidato Wilson Santos e sua coligação alegam que durante o horário eleitoral gratuito, exibido no dia 15 de setembro, às 12 horas, a coligação Compromisso Com Cuiabá, de Mauro Mendes (PR) veiculou novamente programa onde foram feitas afirmações sabidamente inverídicas, consistente em afirmar que Wilson Santos havia mentido quando disse que nas escolas municipais de Cuiabá já haveria aula em tempo integral. A magistrada havia negado a liminar. A coligação de Mauro Mendes apresentou defesa e o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência do pedido.

De acordo com a magistrada, os representados insistem em obter direito de resposta sobre a questão abordada em outros processos em trâmite nesta Zona Eleitoral e também na 37ª ZE, referente ao debate sobre a existência de aula em tempo integral nas escolas municipais, os quais foram indeferidos.





Fonte: TRE-MT

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