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Politica Brasil
Sexta - 08 de Agosto de 2008 às 08:20

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A Justiça Eleitoral deferiu a candidatura do deputado Paulo Maluf (PP) à Prefeitura de São Paulo. A decisão é do juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que rejeitou a ação de pedido de impugnação proposta pelo PPS.

O partido, que lançou a vereadora Soninha Francine como candidata à sucessão municipal, pedia a impugnação do registro da candidatura de Maluf por considerar que o deputado não tinha comprovado que não foi condenado nos processos a que responde na Justiça.

Na avaliação dos socialistas, Maluf não tinha demonstrado estar no pleno exercício de seus direitos políticos, pois não foi possível verificar nas certidões apresentadas pelo próprio candidato que não houve condenação em nenhuma das ações criminais e de improbidade administrativa em que aparece como réu.

A ação foi proposta no dia 15 de julho, antes de o STF (Supremo Tribunal Federal) liberar candidaturas de políticos com "ficha suja" na Justiça. Anteontem, os ministros do Supremo decidiram que deve prevalecer o princípio da presunção de inocência.

Em sua defesa, Maluf argumenta que apresentou todas as certidões exigidas pela lei e que os processos envolvendo o seu nome ainda estão em andamento, o que confirma, sua condição de elegível. Segundo os advogados do candidato, o PPS não demonstrou ou apresentou prova em contrário.

Em sua decisão, o juiz acatou os argumentos da defesa, deferiu a candidatura de Maluf e determinou o arquivamento da ação. "Não se pode inferir que Paulo Salim Maluf esteja, por esta causa [os processos ainda em andamento], diante de óbice à candidatura".





Fonte: Folha Online

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