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Politica Brasil
Quarta - 30 de Julho de 2008 às 20:51

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Na sessão ordinária desta terça-feira, dia 29, o Pleno de Tribunal de Contas deliberou pelo provimento parcial do recurso ordinário interposto pelo ex-presidente da Câmara de Rosário Oeste, Benvindo Pereira de Almeida. Os conselheiros decidiram pela reformulação do acórdão anterior, passando a considerar regulares com determinações legais as contas anuais do exercício de 2005.

O Tribunal de Contas considerou sanadas as irregularidades de natureza gravíssima referentes ao déficit de execução orçamentária, mas manteve a multa de 20 UPFs (Unidades de Padrão Fiscal) em virtude do atraso no envio de balancetes e a determinação ao gestor para devolução de R$ 2.190,57 (71,18 UPF`s/MT) aos cofres municipais com recursos próprios.





Fonte: TCE

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