Lei garante que consumidor devolva compra feita pela internet caso haja 'arrependimento'
A coordenadora do Procon em Tangará da Serra Janaina de Oliveira Ferreira explica que como o consumidor que compra pela internet ou catálogos não tem a oportunidade de tocar e escolher o produto, ele tem o direito assegurado em lei de devolver a mercadoria e entrar com o pedido de restituição do dinheiro, caso se arrependa da compra. Um exemplo citado por Janaina é no caso da compra de um celular. “Na foto o produto parecia bem mais resistente do que em mãos, contradizendo as necessidades do consumidor. É aí que entra o ´arrependimento´, de compra”, diz. No entanto, ela orienta que esta devolução tem que ser feita dentro do prazo de sete dias à partir do recebimento do produto. “Diante do cancelamento a empresa tem que devolver o valor da mercadoria”, ressalta a coordenadora.
No Procon do município, relata Janaina, há situações de empresas que descumpriram o prazo de restituição da quantia do valor do produto. Sendo assim ela completa que é importante o acordo conciliatório com a empresa. Mas caso não haja este acordo, a orientação é que o consumidor procure o Procon, para que as providências sejam tomadas.
Mesmo tendo uma lei que garante o direito do consumidor nestes casos, a coordenadora enfatiza que antes de qualquer compra ele deve procurar e se informar sobre sites seguros, observar a emissão de boletos bancários se estão no nome de empresas, ou seja, pessoa jurídica e verificar com outras pessoas que utilizaram seus serviços.
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