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Politica Brasil
Terça - 27 de Maio de 2008 às 12:57
Por: Fernando Leal

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A partir de agora, estão aumentadas as chances de uma melhor prática do princípio da acessibilidade – nos terminais rodoviários mato-grossenses – a portadores de deficiências físicas ou de incapacidades temporárias por traumas ou outros problemas de saúde.

Um projeto de lei em forma de substitutivo integral, do deputado Pedro Satélite (PPS), ajusta proporcionalmente o número de cadeiras de rodas ao volume médio de usuários dos terminais espalhados pelo estado, além de estabelecer prazo para as adequações necessárias à medida.

Os critérios dessa proporcionalidade estabeleceram uma cadeira de rodas para as estações rodoviárias com circulação diária de até mil pessoas. A seguir, três cadeiras de rodas para movimentos entre mil e três mil pessoas/dia; cinco cadeiras para entre três mil e cinco mil pessoas/dia; oito cadeiras para entre cinco mil e oito mil pessoas/dia; e 10 cadeiras para circulação acima de oito mil pessoas/dia.

Segundo Satélite, a publicação da Constituição Brasileira, em 1988, trouxe à cena dos direitos individuais, coletivos e sociais uma série de inovações, principalmente com relação aos segmentos da sociedade tidos – até então – como marginalizados e desprotegidos da ação pública e da própria sociedade, como a criança, o adolescente e o idoso.

E mais: que o novo cenário constitucional – calcado no princípio do respeito à cidadania – introduziu, por decorrência, normas como o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 9.069, de 13 de julho de 1990) e o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).

“Esse panorama é importante para ressaltarmos duas significativas facetas da nova preocupação do Estado e da sociedade em assegurar dignidade ao cidadão. No âmbito da Constituição Federal é amplo o instrumento que fundamenta o assunto. A legislação infraconstitucional, por sua vez – e de forma genérica – trata da acessibilidade e da locomoção da pessoa portadora de necessidades especiais ou mesmo circunstancialmente, por meio da Lei Federal nº10.098/00. Ela estabelece normas e critérios básicos sobre o amparo e a proteção a essas pessoas”, esclareceu o parlamentar socialista.

Ele salientou que, entretanto, determinadas situações que ferem a dignidade e a cidadania dos portadores de necessidades especiais, de crianças, idosos ou de quaisquer pessoas necessitadas ainda precisam de “expediente normatizador” – no caso, o projeto de sua autoria. Outra vantagem apresentada pelo substitutivo está na eficácia da implantação dos benefícios, a partir de custos e de prazos para colocação em prática, além da qualidade dos equipamentos. Por exemplo, o projeto de Satélite estabelece um limite de 120 dias para que as administrações dos terminais rodoviários se enquadrem nas novas exigências.

O custo da adequação ficará a cargo das empresas concessionárias dos terminais rodoviários; as cadeiras de rodas, por sua vez, deverão estar de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a utilização do equipamento será gratuita.

Caso o projeto seja aprovado e sancionado, outra obrigação para a administração do terminal rodoviário será afixar placas ou cartazes em locais visíveis indicando a disponibilidade e o local que abriga o equipamento para oferta e utilização pelo usuário.

“Somos sabedores que, além das dificuldades que a deficiência lhes impõe nos deslocamentos diários – na busca de transporte para deslocamento a lugares diversos – os deficientes físicos ‘cadeirantes’ têm encontrado barreiras intransponíveis. É que as concessionárias que exploram os serviços de transporte rodoviário apresentam pouca ou nenhuma sensibilidade na tentativa de oferecer solução para esse problema”, concluiu Satélite.

Ele fez questão de ressaltar que as restrições ou dificuldades de mobilidade não se restringem apenas aos usuários permanentes de cadeira de rodas. Há – ainda de acordo com parlamentar – os que ficam obrigados temporariamente por fatores como idade, gravidez, obesidade e deficiência visual, entre outras circunstâncias.





Fonte: Assessoria/AL

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