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Politica Brasil
Segunda - 07 de Abril de 2008 às 07:34
Por: Fernando Leal

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Agora, em caso de falta de vagas em determinado local, governo poderá redistribuir aprovados excedentes para outras regiões que tenham mesmas necessidades

Uma articulação política do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo (PR), junto ao governo e a aprovação de uma lei complementar criou mecanismos que possibilitarão ao Estado o melhor aproveitamento de pessoas aprovadas e habilitadas em concurso público.

A Lei Complementar nº 298 (07.01.2008) permite que, em caso de falta de vagas em determinado local, o governo redistribua os aprovados excedentes para outras regiões de acordo com a disponibilidade da Administração Pública e o interesse dos mesmos. Antes, eles eram habilitados apenas para os locais que tivessem previamente escolhido para atuar.

“O concurso público e as vagas estabelecidas no edital poderão ser dispostos por região ou municípios-pólos, a critério da Administração Pública (§ 2º). A Administração Pública, (...) quando não forem preenchidas todas as vagas existentes em determinada região ou município-pólo, poderá aproveitar os candidatos classificados e excedentes dos demais pólos (§ 3º)”, diz trechos da LC 238.

Tudo começou quando 71 pessoas aprovadas no concurso estadual para agentes prisionais – para Várzea Grande e Santo Antonio de Leverger, realizado em 2003 – não foram chamadas por falta de vagas nas respectivas cidades. Por força da legislação, eles não podiam ser lotados em outras regiões do estado e o prazo legal de validade do concurso que eles realizaram iria expirar em março último.

Já em novembro de 2007 e sem previsão de serem convocados, os integrantes do grupo pediram – em audiência – ao governador para serem chamados para atuar em qualquer outra localidade. Na ocasião, Blairo Maggi acenou para essa possibilidade desde que a legislação permitisse.

A partir de então, Sérgio Ricardo passou a intermediar a questão em audiências com Maggi e o secretário de Estado de Administração, Geraldo De Vitto, e conseguiu a aprovação – na Assembléia – da Lei Complementar nº 298 (07.01.2008). Através dela, o governo poderá fazer o remanejamento necessário para efetivação dos aprovados, dentro das vagas existentes – por região ou municípios-pólos, a critério da Administração pública.

“Esse trabalho político da Assembléia Legislativa, conduzido por nós, foi duplamente vitorioso por fazer justiça a candidatos aprovados em concurso e devidamente habilitados pelo próprio governo, mas – prioritáriamente – por possibilitar ao Estado, no caso atual, condições de melhorar os níveis de segurança nos presídios de Mato Grosso e no dia-a-dia dos nossos cidadãos”, afirmou o presidente da AL.

A partir de sua entrada em vigor, a LC 298 estende esses benefícios a todos os demais concursos realizados em âmbito estadual cujos prazos legais de validade dos concursos que eles realizaram não tenham expirado.





Fonte: Assessoria/AL

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