Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Sexta - 28 de Março de 2008 às 13:23
Por: Cícero Henrique

    Imprimir


Um ano após a entrada em vigor da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definiu que os mandatos pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos, 111 parlamentares (todos vereadores) foram cassados por infidelidade partidária no país.

A resolução do TSE, que completa um ano nesta quarta-feira (26), foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 4 de outubro. O STF definiu que os "infiéis" que mudaram de legenda após 27 de março do ano passado estavam sujeitos à perda de mandato.

Apesar de os deputados estaduais e federais também estarem sujeitos a cassações, apenas vereadores, até agora, perderam o cargo por infidelidade partidária. Em Mato Grosso ninguém foi cassado.

O Tribunal Eleitoral Regional do Pará (TRE-PA) é o campeão de cassações, com 33.

O TRE do Rio Grande do Sul já cassou 20 vereadores, enquanto os TREs do Piauí e do Paraná somam 17 e 11, respectivamente. Juntos, os tribunais do Pará, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraná são responsáveis por 72,97% de todas as perdas de mandato.

Em Pernambuco, dez vereadores perderam o mandato, contra seis no Rio Grande do Norte, três no Amazonas, três em Santa Catarina e dois em Goiás. Já seis estados – Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins – tiveram, até agora, um vereador cassado cada um.

O TRE de Rondônia havia cassado dois, mas o vereador Lourival Pereira de Oliveira (PV), do município de Buritis, que havia sido o primeiro a perder o mandato por infidelidade partidária no Brasil, conseguiu reaver o cargo após a Justiça Eleitoral anular o processo.

Além disso, tribunais eleitorais de 11 estados (Acre, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minais Gerais, Paraíba, Roraima, São Paulo e Sergipe) ainda não decretaram a perda de mandato de nenhum político por infidelidade partidária.

No caso da Bahia, o TRE considerou inconstitucional a resolução do TSE. Para o tribunal, o TSE é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal, mas, nos demais casos, a competência pertence ao tribunal eleitoral de cada estado.

"O TRE da Bahia não foi contra o TSE. Apenas argüimos com base no artigo 121 da Constituição Federal a competência das Cortes - superior e regionais - no que se refere ao julgamento dos processos de infidelidade partidária", disse Carlos Alberto Dultra Cintra, vice-presidente do TRE-BA.

'Vereador é o mais enfraquecido'

Para o presidente da União dos Vereadores do Brasil, vereador Bento Batista da Silva (PTB), do município de Juranda (PR), a resolução do TSE “não deu oportunidade para que os políticos tivessem a oportunidade de se adequar à nova legislação”.

“Eles [tribunais] já começaram a executar a lei sem que o vereador tomasse pé da situação”, disse Silva. “O vereador fez [troca de legenda] porque historicamente fazia, e não tinha repressão, não tinha cassação”, afirmou.

Na avaliação do presidente da entidade, “o vereador tem menos condições de se defender” em um processo de cassação em comparação com um deputado.

“O vereador é o mais enfraquecido em termos de representação, e sabíamos que poderia sofrer esse choque da lei”, destacou.

O presidente da União dos Vereadores do Brasil também criticou o fato de a resolução ter começado a valer a partir de 27 de março. “Nós somos a favor da fidelidade, mas acredito que poderia se aplicada esta cobrança para o pleito posterior, para o início da nova legislatura.”

Para ele, porém, "não está havendo um exagero" nas cassações. "Menos de 10% dos pedidos de fidelidade estão sendo cassados, enquanto os demais estão sendo absolvidos. Há uma razoabilidade, e nós entendemos que deverá haver uma nova sistemática político-partidária."

Deputado x vereador

Para o cientista político e professor do Ibmec-SP Carlos Melo, "no caso dos deputados, você tem uma tramitação, em tese, mais demorada" em relação à dos vereadores, já que os partidos tendem a "agir politicamente" com mais força para tentar manter o mandato do deputado.

"No entanto, é evidente que tem uma questão de status político. Um partido perder um entre 5 mil mandatos de vereador é uma coisa, mas, agora, perder um cargo de deputado federal em uma bancada de 15 é uma coisa completamente diferente", disse Melo.

Na última eleição municipal, em 2004, segundo o TSE, foram eleitos 51.748 vereadores no país. O total de parlamentares municipais é bem superior ao de deputados estaduais - são 1.036 nos 26 estados - e de deputados federais, que totalizam 513.

Apesar das diferenças de tramitação dos processos envolvendo infidelidade de vereadores em comparação com a de deputados estaduais e federais, o professor do Ibmec-SP considera "positiva" a resolução do TSE que pune parlamentares que trocam de legenda sem justa causa.

"A medida foi positiva porque, de alguma forma, trouxe um princípio de moralização. Parou um pouco aquela coisa de troca-troca, aquela coisa vergonhosa, inclusive de estar barganhando espaços nos estados, barganhando com o governo", destacou.

Câmara dos Deputados

Walter Brito Neto, que deixou o Democratas para ingressar no PRB em setembro de 2007, pode ser o primeiro deputado federal a ter o mandato cassado. Três dos sete ministros do TSE já votaram para cassá-lo, mas um pedido de vista interrompeu a discussão.

Neto, que assumiu o cargo depois que o ex-governador da Paraíba Ronaldo Cunha Lima renunciou, alega que deixou o DEM porque os argumentos que sempre defendeu "não se coadunam com os rumos que o partido vem tomando". E que sofreria perseguição no partido.





Fonte: Caldeirão Político

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/183050/visualizar/