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Politica Brasil
Sábado - 26 de Janeiro de 2008 às 16:39
Por: Pollyana Araújo

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O vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, rasgou cinco pedidos de cassação de mandato por infidelidade partidária. Ocorre que, por contradição, o Ministério Público Eleitoral ingressou com o pedido de cassação dos mandatos antes dos próprios partidos. Por isso, para eliminar a duplicidade de processos o desembargador eliminou os do MPE. Dentre os processos estavam os dos vereadores várzea-grandenses, Wanderley Cerqueira e Wilton Coelho, o Wiltinho. Os dois saíram do PSB e migraram para o PR do governador Blairo Maggi.

Os mandatos de Cerqueira e Wiltinho foram solicitados pelo MPE seis dias após o suplente João Lázaro da Silva ter feito o mesmo. Dessa forma, os processos de João Lázaro prevalecerão. Além dos vereadores por Várzea Grande, o TRE também eliminou dois processos, também por infidelidade partidária, contra os vereadores por Torixoréo (a 560 km da Capital), Edivan Vieira Lima e João Bento Varjão. No caso de Edivan, o processo de autoria da suplente Leonarda da Cruz Ferreira tramitará normalmente, assim como de João Bento, denunciado pelo suplente Nilton Lima Ribeiro.

O requerimento do MPE que pede a cassação do vereador por Sorriso, que foi eleito pelo DEM, Ederson Dalmolim, também foi eliminado. O MPE protocolou o pedido no dia 27 de dezembro após o diretório estadual do DEM requerer o mandato de Ederson em 21 de novembro. Agora prosseguirá o trâmite normal e irá a julgamento somente o processo em que o partido configura como requerente.

O desembargador frisa que sua decisão se fundamenta no parágrafo 2º do artigo primeiro da resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual se o partido político não formular o pedido dentro de 30 dias, o MPE ou quem tenha interesse jurídico de agir poderia ingressar com o requerimento.





Fonte: RD News

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