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Repórter News - reporternews.com.br
Economia
Domingo - 06 de Janeiro de 2008 às 17:31

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O reajuste de 0,38% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), decretado pelo presidente Lula, não atingirá os financiamentos da casa própria e os repasses de recursos de fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Além disso, as operações de leasing também permanecem isentas.

"No caso do leasing, ele não é considerado empréstimo, é considerado serviços", explica a coordenadora de tributação da Receita Federal, Maria da Consolação Silva.

Quanto à questão da compra de imóveis, ao contrário da pessoa física (que é isenta do IOF), "se uma pessoa jurídica [empresa] comprar uma sala comercial, por exemplo, ela paga 1,5% [valor que já incida sobre esse tipo de operação] mais os 0,38%", acrescenta a coordenadora.

O objetivo do governo com o novo decreto é compensar o rombo de R$ 40 bilhões resultante do fim da arrecadação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

De acordo com o decreto, as operações de crédito que eram isentas do tributo e passam a ser taxadas em 0,38% são:

• Crédito tomado por cooperativas

• Empréstimos feitos entre cooperativas e associados;

• Penhor;

• Operação de garantia de títulos públicos;

• Repasses do BNDES com recursos do Finame (utilizado para compras de máquinas e equipamentos);

• Repasses do Tesouro Nacional;

• Adiantamento do valor do seguro de vida;

• Aquisição de ações do plano nacional de desestatização;

• Crédito rural, de exportação e crédito para formação de preço mínimo de produtos agrícolas.

Para as operações de crédito, além dos 0,38%, a pessoa físcia passa a pagar 0,0082% ao dia, valor que até então era de 0,0041%. Na prática, o custo anual do IOF passa de 1,5% para 3,38%. Apenas com esse tributo, o Planalto espera arrecadar R$ 8 bilhões em 2008.

Cartão de Crédito

A cobrança do imposto sobre as operações realizadas com cartão de crédito ocorrerá para aqueles que não pagarem em dia a fatura. "Mas vai depender da modalidade de cada um", adiantou a coordenadora da Receita.

Segundo Maria da Consolação, o repasse do IOF aos usuários de cartão de crédito pode ocorrer da seguinte forma."Por exemplo, quando o cliente não paga o cartão, a empresa pode recorrer a uma financeira para saldar a dívida. No momento que ela pegar emprestado esse dinheiro terá incidência de IOF, o que pode ser repassado para o cliente", explicou.

Câmbio

Segundo a Receita Federal, nas compras realizadas no final do ano passado com cartão de crédito internacional, com vencimento em janeiro, não serão acrescidos os 0,38%. O usuário desse tipo de cartão pagará apenas 2% de IOF, como já ocorria anteriormente. No entanto, para as operações realizadas a partir de agora, o custo do imposto será de 2,38%. Já as operações de empréstimo no exterior com prazo de 90 dias tiveram um reajuste de 5% para 5,38%.

Por outro lado, de acordo com as novas regras, os investimentos extrangeiros em títulos e ações continuam isentos do IOF.

Seguros

O decreto também impõe reajuste do IOF para as apólices dos seguros (bens, pessoas e saúde). Dessa forma, a alíquota sobre os seguros de bens passa de 7% para 7,38%. A mesma regra vale para o seguro de pessoas, que passa de 0% para 0,38%, e o de saúde, que salta de 2% para 2,38%.

Medida provisória

Junto com o decreto, o governo publicou medida provisória que, entre outros, estabelece o reajuste de 9% para 15% da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para as instituições financeiras. A medida, que ainda precisa ser aprovada no Congresso Nacional, prevê uma arrecadação de R$ 2 bilhões. O governo espera obter, com a soma da arrecadação do IOF e da CSLL, um total de R$ 10 bilhões.

Essa expectativa, no entanto, pode ser frustrada se depender de alguns líderes da oposição, que se dizem traídos com a divulgação do pacote. Segundo o líder dos Democratas no Senado, José Agripino Maia (RN), a oposição irá "cerrar fileiras" para derrubar, assim como fez com a CPMF, o reajuste da CSLL. (Erich Decat)




Fonte: 24 Horas News

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