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Repórter News - reporternews.com.br
Economia
Sexta - 04 de Janeiro de 2008 às 13:53

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A Câmara analisa o projeto de lei 808/07, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que institui a Política Nacional de Inclusão e Promoção dos Microempreendedores Urbanos. Essa política inclui a concessão de crédito a microempreendedores até o limite de R$ 3 mil por beneficiário; a concessão de crédito associativo (para cooperativas) até o limite de R$ 3 mil por beneficiário associado; oferecimento de garantia de crédito até o limite de R$ 9 mil; e assistência técnica, treinamento e capacitação de microempreendedores.

Conforme o projeto, a taxa de juros cobrada nos empréstimos concedidos no âmbito dessa política será igual ou inferior à remuneração da caderneta de poupança. Os empréstimos individuais terão duração máxima de três anos, e os empréstimos para cooperativas, de cinco anos. Além disso, os microempreendedores organizados em forma de cooperativa terão direito a um bônus equivalente a 20% do valor do crédito recebido, a ser resgatado proporcionalmente à amortização desse crédito.

Entre outras exigências, para ser considerado microempreendedor, a pessoa precisa ter bons antecedentes, morar em bairro ocupado por população de baixa renda, possuir renda familiar per capita mensal inferior a R$ 200 e escolaridade inferior a 12 anos de estudo.

Fonteles explica que o objetivo do projeto é remover dois dos maiores entraves à prosperidade dos brasileiros carentes e ao crescimento do mercado interno: a carência de meios financeiros, a ser suprimida pelo microcrédito, e a escassez de conhecimentos técnicos e gerenciais dos microempreendedores, que será equacionada com a assistência técnica prevista no projeto.

Ao citar pesquisas do IBGE que apontam o crescimento da informalidade da economia brasileira, ele afirma que o projeto tem o propósito de aproveitar essa dinâmica da conomia brasileira, estruturando uma forma de apoio a esse tipo de empreendimento.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.





Fonte: Agência Câmara

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