Caos aéreo e pacotes incompletos? Confira as dicas do Procon antes de viajar de férias
“No caso do consumidor Evandro, ele próprio poderia ter lacrado sua bagagem e, também por medida de segurança, levado objetos de valor [jóias, papéis negociáveis, notebook, câmeras fotográficas ou dinheiro] na bagagem de mão”, observou o Superintendente do Procon-MT, Angelo Boreggio. Para resguardar ainda mais seus direitos, o passageiro pode declarar bens no posto da Polícia Federal antes do embarque e guardar o comprovante.
Se mesmo com todos os cuidados a bagagem foi extraviada ou sofreu algum dano, o consumidor tem o direito à indenização. Entregue a companhia, seja aérea, rodoviária ou marítima, a empresa torna-se responsável pelas malas.
ATENÇÃO AOS CONTRATOS DE VIAGENS
Outros fornecedores responsáveis pelo que negociam, publicam ou contratam são as agências de viagens e turismo, que nesta época do ano investem nas vendas de pacotes que compreendem desde o transporte, hospedagem e alimentação, até traslados (serviço de transporte entre aeroportos e portos aos hotéis), passeios opcionais e serviços complementares.
Cheque cada detalhe dessas inclusões antes de assinar o contrato. Nele devem conter informações claras sobre o pacote (roteiro, formas de pagamento, hotel, tipos de acomodações, passagens, taxas extras, traslados, número de refeições). Após assinar, coloque data nas duas vias do acordo comercial e a guarde em lugar seguro. O contrato assim como a nota fiscal é imprescindível caso o consumidor precise reclamar seus direitos.
Em caso de desistência da viagem comunique por escrito a agência e fique ciente que a empresa, com exceção das aéreas, poderá reter parte dos valores que já foram pagos. Agora se o cancelamento partir da própria agência, esta terá que devolver todos os valores pagos.
O comentado ‘caos aéreo’ também tem preocupado os consumidores em férias. Em caso de atrasos superiores a quatro horas ou de cancelamento de vôo, as operadoras de transporte aéreo têm o dever de proporcionar hospedagem, alimentação, comunicação e transporte ao consumidor, independente desta ter ou não culpa. Ao passageiro deve ser dada, ainda, a opção pelo endosso do bilhete de passagem ou pela devolução imediata do preço pago.
O fornecedor, ao oferecer um serviço ou vender um produto, assume os riscos do negócio. Portanto prestar assistência ao consumidor em situações de extrema vulnerabilidade, protegendo sua vida, dignidade, saúde e segurança, mais que dever, é uma obrigação imposta pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“O Procon Estadual já registrou, do início do ano até então, 57 reclamações contra agências e operadoras de viagens, 47 contra transportes de passageiros ou cargas, 10 contra clubes e outras 03 contra hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de hospedagem. O consumidor jamais deve se abster de reclamar pelos seus direitos”, concluiu o superintendente.
Caso não tenha seu direito respeitado, o consumidor deve guardar todas as notas fiscais dos seus gastos extras e solicitar o ressarcimento do valor integral no Procon-MT. Se o ocorrido acarretar, além dos prejuízos financeiros, danos morais ou pessoais, o consumidor deve analisar a viabilidade de levar o caso para apreciação do Judiciário.
Lembrando que já está em funcionamento o posto de atendimento da Defensoria Pública e do Juizado Especial no órgão. A sede Estadual do órgão está localizada no Edifício Eldorado Executive Center, a Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº. 917 Bairro Araés – ao lado do prédio da Polícia Federal – e atende das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. Para mais informações ligue 3613-8500 ou 151 (gratuito).
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