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Repórter News - reporternews.com.br
Economia
Sábado - 22 de Dezembro de 2007 às 11:16
Por: janayna Cajueiro

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O consumidor Evandro Leite Balduíno, ao fazer uma viagem, esperou que a empresa aérea lacrasse sua bagagem antes do embarque. Ao chegar ao seu destino, porém, verificou que a bagagem não só estava sem lacre como ainda teria sido violada – sua câmera digital havia sumido. Neste fim de ano, a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) orienta como o consumidor pode se precaver para que as férias não se tornem um pesadelo, nem antes e nem depois da viagem.

“No caso do consumidor Evandro, ele próprio poderia ter lacrado sua bagagem e, também por medida de segurança, levado objetos de valor [jóias, papéis negociáveis, notebook, câmeras fotográficas ou dinheiro] na bagagem de mão”, observou o Superintendente do Procon-MT, Angelo Boreggio. Para resguardar ainda mais seus direitos, o passageiro pode declarar bens no posto da Polícia Federal antes do embarque e guardar o comprovante.

Se mesmo com todos os cuidados a bagagem foi extraviada ou sofreu algum dano, o consumidor tem o direito à indenização. Entregue a companhia, seja aérea, rodoviária ou marítima, a empresa torna-se responsável pelas malas.

ATENÇÃO AOS CONTRATOS DE VIAGENS

Outros fornecedores responsáveis pelo que negociam, publicam ou contratam são as agências de viagens e turismo, que nesta época do ano investem nas vendas de pacotes que compreendem desde o transporte, hospedagem e alimentação, até traslados (serviço de transporte entre aeroportos e portos aos hotéis), passeios opcionais e serviços complementares.

Cheque cada detalhe dessas inclusões antes de assinar o contrato. Nele devem conter informações claras sobre o pacote (roteiro, formas de pagamento, hotel, tipos de acomodações, passagens, taxas extras, traslados, número de refeições). Após assinar, coloque data nas duas vias do acordo comercial e a guarde em lugar seguro. O contrato assim como a nota fiscal é imprescindível caso o consumidor precise reclamar seus direitos.

Em caso de desistência da viagem comunique por escrito a agência e fique ciente que a empresa, com exceção das aéreas, poderá reter parte dos valores que já foram pagos. Agora se o cancelamento partir da própria agência, esta terá que devolver todos os valores pagos.

O comentado ‘caos aéreo’ também tem preocupado os consumidores em férias. Em caso de atrasos superiores a quatro horas ou de cancelamento de vôo, as operadoras de transporte aéreo têm o dever de proporcionar hospedagem, alimentação, comunicação e transporte ao consumidor, independente desta ter ou não culpa. Ao passageiro deve ser dada, ainda, a opção pelo endosso do bilhete de passagem ou pela devolução imediata do preço pago.

O fornecedor, ao oferecer um serviço ou vender um produto, assume os riscos do negócio. Portanto prestar assistência ao consumidor em situações de extrema vulnerabilidade, protegendo sua vida, dignidade, saúde e segurança, mais que dever, é uma obrigação imposta pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O Procon Estadual já registrou, do início do ano até então, 57 reclamações contra agências e operadoras de viagens, 47 contra transportes de passageiros ou cargas, 10 contra clubes e outras 03 contra hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de hospedagem. O consumidor jamais deve se abster de reclamar pelos seus direitos”, concluiu o superintendente.

Caso não tenha seu direito respeitado, o consumidor deve guardar todas as notas fiscais dos seus gastos extras e solicitar o ressarcimento do valor integral no Procon-MT. Se o ocorrido acarretar, além dos prejuízos financeiros, danos morais ou pessoais, o consumidor deve analisar a viabilidade de levar o caso para apreciação do Judiciário.

Lembrando que já está em funcionamento o posto de atendimento da Defensoria Pública e do Juizado Especial no órgão. A sede Estadual do órgão está localizada no Edifício Eldorado Executive Center, a Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº. 917 Bairro Araés – ao lado do prédio da Polícia Federal – e atende das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. Para mais informações ligue 3613-8500 ou 151 (gratuito).





Fonte: Procon-MT

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