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Politica Brasil
Quinta - 06 de Dezembro de 2007 às 13:39

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O presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, Gonçalo Almeida, deve exonerar, no prazo máximo de 30 dias, todos os parentes de vereadores em até 3º grau com laços consangüíneos ou civil que ocupam cargos de comissão, função de confiança ou contratados temporários naquele órgão. A decisão, em caráter liminar, é do juiz José Luiz Leite Lindote da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

A Ação Civil Pública (nº. 312/2007) com pedido de antecipação de tutela foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Conforme consta nos autos, levantamento realizado pelo Ministério Público constatou a existência de contratação de parentes de vereadores para ocuparem cargos comissionados, caracterizando a prática de nepotismo. Na época do levantamento, a Câmara foi notificada pelo Ministério Público, mas a notificação não teria surtido efeito.

Na decisão, o magistrado entendeu que o conjunto probatório que consta nos autos foi suficiente para que o pleito fosse acolhido. Segundo o magistrado a decisão não importará qualquer prejuízo à Câmara de Vereadores, "que poderá suprir imediatamente as vagas respectivas, de maneira absolutamente isenta e impessoal, atendendo aos princípios da eficiência e da imprescindível moralidade administrativa".

O presidente da Câmara deverá efetuar as exonerações no prazo máximo de 30 dias, nos casos que se enquadrarem na seguinte situação: servidores ocupantes de cargo em comissão e contratação temporária sob qualquer hipótese, que tenham relação de parentesco por afinidade ou consangüíneos até terceiro grau com qualquer um dos integrantes do Poder Legislativo municipal. A exceção cabe àqueles pertencentes ao quadro de carreira do órgão, desde que não estejam diretamente ligados ao gabinete do parente e nos casos em que o cargo nomeado seja do mesmo nível do de carreira, devendo o nomeante ater-se para evitar a prática do nepotismo cruzado.





Fonte: TJ-MT

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