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Politica Brasil
Sexta - 30 de Novembro de 2007 às 13:28
Por: Márcia Raquel

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O deputado estadual Mauro Savi (PR), reeleito em 2006 com 31.600 votos, encaminhou seu pedido de desfiliação do Partido Popular Socialista (PPS) antes do dia 27 de março de 2007, data a partir da qual a regra da fidelidade partidária passou a valer por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme documentação apresentada pelo líder do governo na Assembléia, o pedido de desfiliação partidária foi recebido pelo Diretório Municipal do PPS de Sorriso, onde o parlamentar possui domicílio eleitoral, no dia 01 de março de 2007. No mesmo dia, a comunicação foi encaminhada para o juiz Jorge Iafelicio dos Santos, da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso.

Já o pedido de desfiliação encaminhado para o presidente do PPS Estadual, deputado Percival Muniz, foi recebido no dia 27 de fevereiro, exatamente um mês antes do prazo limite, pela funcionária Elaine Fontes Assunção.

A Resolução 22.610 do TSE disciplina as condições de perda do cargo eletivo para parlamentares que trocaram de partido após o dia 27 de março de 2007, data-limite, conforme definição do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento dos Mandados de Segurança 26.602, 26.603 e 26.604. No julgamento, o STF decidiu que os chamados ´deputados infiéis´ estariam sujeitos à perda de seus mandatos em favor do partido pelo qual se elegeram, possibilitando a substituição pelo respectivo suplente.





Fonte: Assessoria/AL

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