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Nacional
Sexta - 16 de Novembro de 2007 às 10:57

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O MPF (Ministério Público Federal) no Maranhão propôs ação de improbidade administrativa contra Leonardo Cantanhede, ex-prefeito de Bequimão (MA), e os sócios da empresa Stac Engenharia Ltda, os irmãos Adiel, Eliel, Gesiel e Daniel Duarte de Sousa.

Eles são acusados de desviar recursos da União, provenientes de convênios firmados com a Funasa (Fundação Nacional da Saúde) para execução de melhorias no sistema de esgoto e abastecimento de água no município.

Dos quatro convênios celebrados, três foram firmados pelo ex-prefeito José Luís Bernal, em 30 de dezembro de 2000 (mandato de 1997 a 2000), e somente o último foi firmado por Cantanhede, em 31 de dezembro de 2001. Contudo, o efetivo recebimento dos recursos se deu somente durante o seu mandato.

O ex-prefeito, embora notificado, deixou de prestar contas quanto à aplicação dos recursos de todos os convênios, o que resultou na instauração de tomada de contas especial no âmbito do TCU (Tribunal de Contas da União), bem como na inclusão do município na condição de inadimplente no Siafi (Sistema da Administração Financeira).

Para o procurador da República Sergei Medeiros Araújo, autor da ação, o ex-gestor contribuiu para que os recursos liberados fossem incorporados ao patrimônio particular, já que não foram empregados em sua finalidade original.

Em um dos convênios a vistoria realizada pela Funasa constatou que, apesar de repassada a totalidade dos recursos, as obras não foram executadas, tendo em conta o abandono da obra e a realização, tão-somente, do serviço de movimentação da terra. Por esse convênio, a Construtora Stac Ltda recebeu R$ 151,8 mil e a Stac Engenharia Ltda, R$ 228 mil. Foi constatado, ainda, que a Construtora Stac e a Stac Engenharia constituem a mesma empresa, já que ambas utilizam o mesmo CNPJ para emissão de notas fiscais e recibos.

“Assim, como se pode observar, a omissão na prestação de contas, mesmo após diversas notificações, a não execução do objeto dos convênios e, ainda, o beneficiamento de terceiros demonstram clara malversação das verbas repassadas, tudo a evidenciar a dilapidação e o desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos federais”, declarou o procurador.

Na ação, pede-se que seja desconsiderada a personalidade jurídica de Stac Engenharia Ltda; o ressarcimento integral do dano; a perda da função pública, se for o caso; a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público.





Fonte: Última Instância

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