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Cartórios de 91 cidades de SP revisam eleitores nesta sexta e sábado
Os cartórios eleitorais de 91 cidades de São Paulo funcionam nesta sexta (16) e sábado (17) para revisão de eleitorado. Só serão revisados os títulos dos eleitores inscritos ou transferidos até 31 de dezembro de 2006.
O eleitor que não comparecer ao cartório eleitoral até o dia 5 de dezembro para comprovar seu domicílio terá o título cancelado. Em três municípios –Dracena, Paulínia e São Caetano–, porém, a revisão vai até o dia 14 de dezembro.
A revisão nesses 91 municípios do estado se deve a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que encontrou grandes discrepâncias na relação eleitores/habitantes.
De acordo com a legislação eleitoral, a revisão do eleitorado deve ser feita quando o número de eleitores for superior a 80% da população, o total de transferências ocorridas no ano for 10% superior ao do ano anterior e se o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos somada à de idade superior a 70 anos.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, os municípios que passarão por revisão se enquadraram em todos esses quesitos.
Em todo o país, quase 7 milhões de eleitores de cerca de mil municípios passarão pelo processo, o que corresponde a 5,4% do eleitorado. A revisão dos eleitores nos finais de semana, porém, depende dos TRÊS de cada estado.
Na próxima terça-feira (20 de novembro), feriado facultativo em celebração ao Dia da Consciência Negra, os cartórios só abrirão se o juiz eleitoral decidir pelo funcionamento em regime de plantão.
Documentos
Para se recadastrar, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral de sua cidade com identidade, título de eleitor e comprovante de residência.
O eleitor que não comparecer ao cartório eleitoral até o dia 5 de dezembro para comprovar seu domicílio terá o título cancelado. Em três municípios –Dracena, Paulínia e São Caetano–, porém, a revisão vai até o dia 14 de dezembro.
A revisão nesses 91 municípios do estado se deve a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que encontrou grandes discrepâncias na relação eleitores/habitantes.
De acordo com a legislação eleitoral, a revisão do eleitorado deve ser feita quando o número de eleitores for superior a 80% da população, o total de transferências ocorridas no ano for 10% superior ao do ano anterior e se o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos somada à de idade superior a 70 anos.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, os municípios que passarão por revisão se enquadraram em todos esses quesitos.
Em todo o país, quase 7 milhões de eleitores de cerca de mil municípios passarão pelo processo, o que corresponde a 5,4% do eleitorado. A revisão dos eleitores nos finais de semana, porém, depende dos TRÊS de cada estado.
Na próxima terça-feira (20 de novembro), feriado facultativo em celebração ao Dia da Consciência Negra, os cartórios só abrirão se o juiz eleitoral decidir pelo funcionamento em regime de plantão.
Documentos
Para se recadastrar, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral de sua cidade com identidade, título de eleitor e comprovante de residência.
Fonte:
G1
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/198333/visualizar/
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