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Economia
Terça - 13 de Novembro de 2007 às 18:49

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O juiz de direito Gerson Ferreira Paes, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, não concedeu pedido de liminar contra o feriado ao Dia Nacional da Consciência Negra, 20 de novembro, feita através de pedido de Medida Cautelar pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso – Fecomércio/MT.

No dia 9 de novembro a Assessoria Jurídica protocolou o documento, manifestando a posição contrária da entidade, tendo-se a preocupação com os prejuízos do setor, na ordem de 15 a 20% em vista do excesso de feriados no mês de novembro.

Na decisão judicial Gerson Ferreira Paes disse que a antecipação desejada, na hipótese em exame, não merece acolhimento. Isso porque a lei 7879/2002, que institui o dia 20 de novembro, data da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual, está plenamente em vigor e os seus efeitos vigentes e concretos perante oordenamento jurídico.

A advogada do Sistema Fecomércio/MT, Ketrin Espir disse que o próximo passo, tendo-se em vista o não acolhimento do pedido, é dar entrada na ação revogatória da lei 7879, de 27de dezembro de 2002, que criou o feriado.





Fonte: Midia News

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