Repórter News - reporternews.com.br
<b>Fecomércio-MT quer derrubar feriado da 'Consciência Negra'</b>
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso – Fecomércio/MT, por discordar do feriado que ocorrerá no dia 20 de novembro, em comemoração ao Dia Nacional da Consciência Negra, ajuizou Medida Cautelar Inominada, com pedido de liminar, junto a 5ª Vara Especializada de Fazenda, de Cuiabá.
A informação é da assessoria de imprensa da entidade. Se esse recurso não der certo os defensores da Fecomérco prometem mover outra ação. No Brasil, além de Cuiabá outros 261 municípios decretaram como feriado o dia 20, incluindo Rio de Janeiro e Salvador. Não é a primeira vez que medidas como essas são protocoladas. A entidade já tentou derrubar o feriado da consciência em outras ocasiões. Sem sucesso.
A Fecomércio, diz a assessoria, requer que nesta data seja apenas ponto facultativo e comemorativo, tendo-se em vista o excesso de feriados, principalmente os que ocorrem no penúltimo mês do ano, quando o comércio começou a ser aquecido em detrimento ao calendário promocional de final de ano.
O documento foi protocolado na última sexta-feira, 9 de novembro e a Fecomércio/MT, como entidade sindical de grau superior, que defende e ampara os interesses do segmento, aguarda a decisão.
Segundo a assessoria jurídica da entidade, representada pelos advogados Ketrin Espir, e José Avelino Ribeiro, o decreto estadual 7879, de 27 de dezembro de 2002, está em discordância com o que foi determinado pelas Leis Federais 605/49 , 662/49, 1266/50 e 9093/95, que tratam da observância da instituição de feriados.
A lei 9093/95, por exemplo, em seu artigo 1º, inciso I destaca que são feriados civis, os declarados em lei federal e no inciso II, na data magna do Estado fixada em lei estadual, que não é o caso.
No artigo 2º destaca-se que são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro neste incluída a Sexta-feira da Paixão.
Portanto, a entidade entende, que a lei 7879/2002, que determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais nesta data, causará irrecuperável prejuízo financeiro, na ordem de 15 a 20%, para o segmento em geral, na capital e interior, tendo-se em vista os três feriados no mês de novembro.
A assessoria avalia que a referida lei macula qualquer norma elementar do direito, isso porque cria um feriado remunerado sem base legal.
Ketrin Espir destaca que o Sistema Fecomércio/MT reconhece o valor da data, respeitando a sua importância. Por outro lado, entretanto, caso não seja acatado o pedido de liminar para suspender a exigibilidade do feriado e o conseqüente fechamento do comércio em Mato Grosso, alusivo ao “Dia Nacional da Consciência Negra”, a entidade, através da assessoria jurídica, entrará com ação revogatória da referida lei, numa tentativa de que a mesma seja considerada apenas como data comemorativa, a exemplo de outros dias de grandes significados que "marcaram a história do povo brasileiro".
A informação é da assessoria de imprensa da entidade. Se esse recurso não der certo os defensores da Fecomérco prometem mover outra ação. No Brasil, além de Cuiabá outros 261 municípios decretaram como feriado o dia 20, incluindo Rio de Janeiro e Salvador. Não é a primeira vez que medidas como essas são protocoladas. A entidade já tentou derrubar o feriado da consciência em outras ocasiões. Sem sucesso.
A Fecomércio, diz a assessoria, requer que nesta data seja apenas ponto facultativo e comemorativo, tendo-se em vista o excesso de feriados, principalmente os que ocorrem no penúltimo mês do ano, quando o comércio começou a ser aquecido em detrimento ao calendário promocional de final de ano.
O documento foi protocolado na última sexta-feira, 9 de novembro e a Fecomércio/MT, como entidade sindical de grau superior, que defende e ampara os interesses do segmento, aguarda a decisão.
Segundo a assessoria jurídica da entidade, representada pelos advogados Ketrin Espir, e José Avelino Ribeiro, o decreto estadual 7879, de 27 de dezembro de 2002, está em discordância com o que foi determinado pelas Leis Federais 605/49 , 662/49, 1266/50 e 9093/95, que tratam da observância da instituição de feriados.
A lei 9093/95, por exemplo, em seu artigo 1º, inciso I destaca que são feriados civis, os declarados em lei federal e no inciso II, na data magna do Estado fixada em lei estadual, que não é o caso.
No artigo 2º destaca-se que são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro neste incluída a Sexta-feira da Paixão.
Portanto, a entidade entende, que a lei 7879/2002, que determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais nesta data, causará irrecuperável prejuízo financeiro, na ordem de 15 a 20%, para o segmento em geral, na capital e interior, tendo-se em vista os três feriados no mês de novembro.
A assessoria avalia que a referida lei macula qualquer norma elementar do direito, isso porque cria um feriado remunerado sem base legal.
Ketrin Espir destaca que o Sistema Fecomércio/MT reconhece o valor da data, respeitando a sua importância. Por outro lado, entretanto, caso não seja acatado o pedido de liminar para suspender a exigibilidade do feriado e o conseqüente fechamento do comércio em Mato Grosso, alusivo ao “Dia Nacional da Consciência Negra”, a entidade, através da assessoria jurídica, entrará com ação revogatória da referida lei, numa tentativa de que a mesma seja considerada apenas como data comemorativa, a exemplo de outros dias de grandes significados que "marcaram a história do povo brasileiro".
Fonte:
Midia News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/198755/visualizar/
Comentários