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Meio Ambiente
Segunda - 12 de Novembro de 2007 às 14:07
Por: Andréia Fontes

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Depois de quase quatro meses de proibição de queimadas em Mato Grosso, foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (9), que circulou hoje (12/11), a Portaria 150/2007 que libera a queima controlada no Estado. Ou seja, só são permitidas as queimadas que possuírem autorização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). Qualquer queima, realizada sem autorização, é ilegal. Quem descumprir a legislação pode ser multado em até R$ 1,5 mil por hectare queimado e preso por até 5 anos.

A liberação das queimadas com autorização do órgão ambiental foi feita após três reuniões da Câmara Temática, criada por meio da Portaria 111/2007, que havia proibido as queimadas em Mato Grosso por tempo indeterminado. A Câmara se reuniu nos dias 23/10, 30/10 e 5/11, analisando todas as condições climáticas do Estado. Somente após a avaliação de risco de incêndio (umidade relativa do ar, índice pluviométrico, ventos e temperatura), quando se verificou o baixo índice, é que a Câmara definiu pela liberação da queima controlada.

A Câmara Temática, que fez todos os estudos e discussões para a liberação, foi formada pela Sema, incluindo a superintendência de Defesa Civil, pelo Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF), pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural (Seder), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Delegacia Federal de Agricultura (DFA/MAPA) do Ministério da Agricultura.

A proibição

A proibição das queimadas em Mato Grosso começou no dia 15 de julho. No dia 15 de setembro, quando o período proibitivo se encerrava, foi assinado um decreto prorrogando por mais dez dias a proibição. No dia 1º de outubro, devido as condições climáticas do Estado, principalmente a ausência de chuva e os fortes ventos, o secretário Luis Henrique Daldegan assinou a Portaria 109/2007 que voltou a proibir as queimadas no Estado, pelo período de 15 dias.

Após reuniões com diversos órgãos, entre eles MPE e MPF, foi baixada a Portaria 111/2007, do dia 5/11, tornando as queimadas proibidas por tempo indeterminado. Esta Portaria criou ainda a Câmara Temática Especializada, que ficou responsável por toda a análise do risco de incêndio para definir a data para liberação da queima controlada.

Autorização da queima

Para conseguir a autorização de queima controlada é necessário retirar o formulário próprio de solicitação nas diretorias regionais da Sema ou pela internet (www.sema.mt.gov.br). Preenchido, o formulário tem que ser encaminhado para a Sema para avaliação, acompanhado dos seguintes documentos: comprovante de propriedade ou de justa posse do imóvel onde se realizará a queima; cópia da autorização de desmatamento, quando legalmente exigida; cópia da Licença Ambiental Única e cópias das identidades ou documentos de identificação do proprietário e responsável pela queima.

A área a ser queimada deverá ser identificada com no mínimo quatro coordenadas geográficas e representada através de croqui, destacando-se também a área total da propriedade. O solicitante que não possuir a Licença Ambiental Única de seu empreendimento ou que esteja com a mesma vencida deverá celebrar Termo de Compromisso, sendo que neste caso o processo deverá aguardar a assinatura do Termo.

No caso em que a solicitação for protocolada em unidades do interior, a mesma deverá ser encaminhada com os documentos previstos à Coordenadoria de Gestão do Fogo, da superintendência de Defesa Civil. O Formulário para o Termo de Compromisso somente será retirado na sede da SEMA em Cuiabá.

Para a autorização de queima controlada em áreas acima de 500 há, deverá ser apresentado um parecer técnico elaborado por engenheiro florestal ou agrônomo, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).

A Sema poderá suspender a Autorização para Queima Controlada nos seguintes casos: condições de segurança de vida, ambientais ou meteorológicas desfavoráveis; interesse de segurança pública e social; descumprimento da Resolução; descumprimento ao Código Florestal e demais normas e leis ambientais; ilegalidade ou ilegitimidade do ato e por determinação judicial constante de sentença, alvará ou mandado.

Penalidades

Queimada sem autorização do órgão ambiental é crime. Para quem queima sem autorização a multa é de R$ 1 mil por hectare. Se a queima for em floresta, a multa é de R$ 1,5 mil por hectare e o proprietário ainda pode ser preso de 2 a 5 anos.

Confira o que diz a Legislação:

Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998)

Artigo 41. Provocar incêndio em mata ou floresta é crime:

Pena – reclusão (prisão), de dois a quatro anos e multa;

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1 ° - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

§ 2° - Se o crime:

I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população.

III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 3° - Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

Decreto 3.179 de 21 de setembro de 1999

Artigo 28. Provocar incêndio em mata ou floresta:

Multa de 1.500,00 (hum mil e quinhentos) reais, por hectare queimado;

Artigo 40. Fazer uso de fogo em áreas agropastoris





Fonte: Sema-MT

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