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Politica Brasil
Sábado - 13 de Outubro de 2007 às 07:55

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Depois de ter intimado o diretor do filme “Tropa de Elite” a depor na corregedoria da Polícia Militar, e este ter dito publicamente que vai ignorar a intimação, o corregedor interno da PM Paulo Ricardo Paúl se justificou em seu blog na internet.

Ele comenta a matéria do G1, na qual o ex-capitão do Bope Rodrigo Pimentel, um dos roteiristas do longa, diz que o inquérito militar vai investigar a participação de nas filmagens.

Sem fazer qualquer referência ao fato de o governador Sérgio Cabral ter aconselhado o diretor do filme a ignorar uma intimação da Polícia, Paúl, em seu blog, disponibiliza links para vídeos da entrevista de Padilha ao Programa do Jô (no vídeo acima), na qual o diretor, entre outras afirmações, declara ter entrevistado 20 policiais para “entender o ponto de vista dessas pessoas”.

Ao apresentador, o diretor justifica a presença de Pimentel na obra: “Tinha que ter um policial para contar para gente como a banda toca lá”.

Adiante, o corregedor indica ainda uma reportagem do “Fantástico” (no vídeo abaixo), em que Pimentel conta trechos do treinamento feito com os atores durante as filmagens e cita o nome do oficial da PM capitão Storani.

Em seguida, faz uma indagação: “José Padilha e Rodrigo Pimentel não são testemunhas importantes para o esclarecimento dos fatos que estão sendo investigados no Inquérito Policial Militar?

Não existe democracia sem respeito às leis. Os princípios democráticos não são uma rua de mão única, que deve ser usada apenas quando queremos alcançar os nossos objetivos.

E como cidadão brasileiro espero que todas as testemunhas intimadas compareçam e prestem todos os esclarecimentos necessários à boa instrução do Inquérito Policial Militar (IPM).

É dever de todo cidadão colaborar com a justiça comum ou militar. E nunca é demais lembrar o ditado popular: 'Quem não deve, não teme'”.

Ainda no blog o coronel Paúl afirma que “a legalidade do procedimento – a intimação de testemunha - não merece comentários estando plenamente amparado pela legislação penal militar brasileira. A intimação para depor na condição de testemunha não partiu da Corregedoria Interna, foi um ato legal exarado pelo Oficial Encarregado do IPM e não carece de qualquer justificativa”.

E destaca ainda a definição da palavra testemunha no dicionário: “Pessoa que viu ou ouviu alguma coisa, ou que é chamada a depor sobre aquilo que viu ou ouviu”.




Fonte: G1

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