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Economia
Sábado - 22 de Setembro de 2007 às 08:59

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Com o objetivo de melhorar o atendimento aos municípios do interior que possuem convênio com o Estado, dando mais agilidade aos procedimentos, o governo deverá alterar nos próximos dias a Instrução Normativa 01/07, de 20 de junho de 2007, que trata da realização de convênios entre os municípios e o Estado. A desburocratização do processo foi discutida em reunião nesta quinta-feira, entre o governador Blairo Maggi e secretários da área Sistêmica e Finalística de Mato Grosso.

A decisão altera a exigência de parecer técnico presente na legislação da Gestão de Convênios (SigCON). Atualmente, os convênios com os municípios são pagos em três parcelas, sendo que o Governo só autorizava uma nova parcela depois do parecer técnico da secretaria responsável, após a obra ser inspecionada. Com a nova redação da instrução normativa, o parecer será facultado ao secretário de cada pasta exigi-lo ou não. Mesmo assim, para que cada parcela seja liberada, o fiscal da prefeitura do município onde obra está sendo executada, deverá emitir laudo afirmando que a etapa foi cumprida.

Além disso, a responsabilidade de fiscalização da obra, que até então ficava a cargo do ordenador de despesas, nesse caso o Governo do Estado, passará a ser do município durante a execução da obra. O Estado fará vistoria, na maioria dos casos, apenas no final da obra, ficando também facultado ao secretario da pasta em questão, exigir a fiscalização por parte do Governo durante a construção.

“O objetivo é desburocratizar a máquina, dar mais celeridade às ações, para melhorar o atendimento aos municípios e, automaticamente, à população de Mato Grosso, que será a beneficiária final das ações de Governo. Houve uma determinação e a partir deste momento editamos uma norma onde nos convênios com um município, a prefeitura passa a ser responsável pela fiscalização da obra”, explicou o secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, Yenês Magalhães.

Fazem parte da área Sistêmica a Auditoria Geral e as Secretarias de Estado de Administração (SAD) e Fazenda (Sefaz) e Planejamanto e Coordenação Geral. Da finalística, as Secretarias de Educação (Seduc), Saúde (SES), Infra-estrutura (Sinfra) e Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

O governo também irá alterar três artigos do decreto 7217/06, que regulamenta as aquisições de bens, contratações de serviços e locação de bens móveis no Poder Executivo Estadual, de forma a dar mais a abrangência no processo no sentido de aumentar o quantitativo de valores dos pregões, assim como o seu prazo de validade e também agilização dos processos de compra.

Os decretos a serem alterados são o 5º, 11º e 78. Na redação atual, o artigo 5º não autoriza a aquisição ou contratação de bens, serviços e locação de bens móveis se houver registro de preço em vigor. Com o novo texto, fica facultado aos órgãos e entidades a realização de licitação específica para aquisição/contratação de bens e serviços para pronta entrega, mesmo havendo registro de preço em vigor, com exceção às licitações para manutenção de frota, peças de veículos, auditagem veicular, serviço de táxi, combustíveis e locação de veículos. Mas, os preços da licitação específica não poderão ser maiores que os registrados pela Secretaria de Estado de Administração (SAD).

O artigo 11 prevê que todas as licitações, independente da modalidade licitatória, serão realizadas nas dependências da SAD, com a coordenação de servidores dessa secretaria, com exceção aos procedimentos licitatórios que economicamente e processualmente for viável a realização no interior, condicionado a apresentação de justificativa técnica-administrativa, caso a caso. Outra exceção são os procedimentos licitatórios para pregão eletrônico, desde que haja cláusula específica no termo de convênio pactuado.

Com estas mudanças, além de agilizar os processos de compra, o Governado quer valorizar as empresas e comércios do interior do Estado e fomentar a economia local. O secretário de Estado de Administração, Geraldo de Vitto, explicou que agora os pregões poderão ser realizados na região das unidades que necessitarem da aquisição.

“Havia a necessidade de dar mais abrangência às aquisições no sentido de que alguns registros de preços do Estado não estavam compatíveis com seu quantitativo, seu real tamanho. Então se decidiu pela flexibilização dessa norma, que mesmo com o pregão haverá a possibilidade de se flexibilizar para algumas outras Secretarias, para casos específicos, fazendo licitações específicas”.

No caso do artigo 78, a nova redação da conta de que a validade do registro de preços não será superior a um ano, exceto para serviços, em que tal prazo poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez.





Fonte: Assessoria/SAD- Redação/Secom-MT

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