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Politica Brasil
Quinta - 20 de Setembro de 2007 às 14:29

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Com voto de desempate apresentado pelo conselheiro presidente, José Carlos Novelli, o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregulares as contas anuais da Câmara Municipal de Alto Taquari, exercício 2006, de responsabilidade do Fabio Mauri Garbugio.

O presidente José Carlos Novelli acompanhou o voto do relator do processo, conselheiro Valter Albano, que se manifestou pela reprovação das contas de Fábio Garbugio, em razão de seis irregularidades classificadas como graves no Regimento Interno do TCE-MT. Além de Novelli, os conselheiros Antonio Joaquim e Alencar Soares acompanharam o posicionamento do relator. Os conselheiros Júlio Campos, Ubiratan Spinelli e Ary Leite de Campos votaram pela aprovação das contas.

O conselheiro Valter Albano fundamentou seu voto pela rejeição no fato de a defesa não ter sanado seis das sete irregularidades apontadas pelos auditores. De acordo com o relator, a remuneração recebida pelo presidente da Câmara Municipal foi superior ao autorizado por lei municipal, o subsídio mensal dos vereadores também ultrapassou o limite de 20% do subsídio dos deputados estaduais, o gestor atrasou o envio do Balanço Geral, de balancetes e informes mensais e informes de remessa obrigatória ao Tribunal.

De acordo com o voto do conselheiro, o gestor deixou de atender notificações da Relatoria, além de enviar informações inconsistentes.

Além da reprovação das contas, o Tribunal Pleno determinou ao presidente da Câmara que restitua aos cofres municipais o valor correspondente a 3.556,31 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT). Desse total, 77,36 UPFs/MT referem-se ao pagamento indevido de verba de representação ao presidente da Câmara sem autorização legal e 3.478,95 UPFs/MT relativas aos subsídios pagos a maior para cada um dos vereadores.

Conforme a decisão aprovada, o gestor tem direito de regresso contra os demais parlamentares. Ele é obrigado a efetuar a devolução do valor integral, mas pode buscar reaver na Justiça ou por meio de acordo com os vereadores o montante que cada um deles recebeu além do que era devido.

O vereador Fábio Garbugio também foi multado em 20 UPFs/MT, em função dos atrasos nas remessas de documentos e informações ao TCE. Cada UPF-MT equivale a R$ 27,38.





Fonte: TCE

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