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Politica Brasil
Quarta - 22 de Agosto de 2007 às 20:48

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A criação da superintendência própria do IPHAN de Mato Grosso, a proposição de emenda ao orçamento da União e a greve dos servidores do Ministério da Cultura foram os assuntos que levaram o deputado federal Carlos Abicalil (PT) a se reunir com o presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Luiz Fernando de Almeida, nesta quarta-feira (22/08), em Brasília.

Munido de uma nota técnica escrita pela sub-regional de Mato Grosso, o deputado Abicalil apresentou ao presidente do IPHAN as reivindicações e justificativas dos funcionários. Segundo o documento, no plano especificamente administrativo, por duas vezes foi acatada a demanda de autonomia da representação do IPHAN em Mato Grosso, porém apenas os estados de Tocantins e Mato Grosso do Sul conseguiram a superintendência.

De acordo com Luiz Fernando, a decisão de criar uma superintendência em Mato Grosso já foi tomada. “O acordo foi tomado entre o instituto e os Ministérios da Cultura e do Planejamento. Caso não seja decidida a criação do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), a superintendência será criada precedendo de iniciativa de lei”, ressalta Luiz Fernando.

Abicalil afirma que a decisão será dada ainda este ano, posto que há muitos anos o estado luta para que isso ocorra. Em 2006 as conversas avançaram, mas não se efetivou. Em relação a proposição de emenda ao orçamento da União, Abicalil informou que no final de setembro haverá uma reunião para pautar melhor a formulação de emenda de comissão e individual, de maneira a fortalecer as estruturas do patrimônio histórico nacional.

Ao final do encontro, Abicalil informou ao presidente do Instituto que o parecer do relatório de sua autoria, Proposta de Emenda a Constituição (PEC 575/2006) – que altera os artigos 215 e 216 da Constituição Federal, estabelecendo condições para preservação do Patrimônio Museológico Brasileiro –, foi aprovada por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.

Instituição – A criação do organismo federal de proteção ao patrimônio, ao final dos anos 30, foi confiada a intelectuais e artistas brasileiros ligados ao movimento modernista. Era o início do despertar de uma vontade que datava do século XVII em proteger os monumentos históricos.

A criação da Instituição obedece a um princípio normativo, atualmente contemplado pelo artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, que define patrimônio cultural a partir de suas formas de expressão; de seus modos de criar, fazer e viver; das criações científicas, artísticas e tecnológicas; das obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e dos conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

A Constituição também estabelece que cabe ao poder público, com o apoio da comunidade, a proteção, preservação e gestão do patrimônio histórico e artístico do país.





Fonte: 24 Horas News

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